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Caso Concreto Ao Juizado Especial Cível Da Comarca De Nova

Por:   •  5/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  55 Visualizações

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PRÁTICA CÍVEL

DRA. MAGNA NOGUEIRA

NOME:

MATRÍCULA:

CASO CONCRETO 6

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ

PROCESSO Nº 123456

PAULA OLIVEIRA, já qualificada nos autos do processo sob o número em epígrafe, no qual MARCOS, também já qualificado por seu advogado, move ação de cobrança contra a RÈ que, respeitosamente vem à Vossa Excelência, para apresentar sua defesa e contestar os fatos alegados pelo AUTOR neste processo.

CONTESTAÇÃO

        

I - DAS PRELIMIARES

A RÉ, solicita a o reconhecimento da litispendência, conforme determina o artigo 337, inciso VI e  parágrafos 1º, 2º e 3ºdo Código de Processo Civil, bem como a arguição de incompetência deste Juízo em virtude do território, conforme artigo 4º, inciso I e artigo 51, inciso II da Lei 9099/95.

Respectivamente,

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

VI - litispendência;

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

A PARTE AUTORA moveu ação de cobrança em desfavor da Requerida, no valor de R$1.600,00, relativo às despesas de condomínio e de gás referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2016, contas cujas quais pertencem ao imóvel no qual reside a parte RÉ.

Ocorre EXCELÊNCIA, que no dia 23 de setembro, a RÉ, assinou um contrato de compromisso de compra e venda com a PARTE AUTORA, com depósito de reserva no valor de R$2.000,00, comprovadamente pagos pela RÉ na mesma data, referente a um imóvel situado no referido condomínio, no valor de 178 mil reais.

Entretanto, o negócio só veio a ser celebrado em janeiro de 2017 por conta de atrasos na liberação do financiamento, que foi causado pela documentação do imóvel encontrava-se irregular.

Assim, no dia 02/01/2017, a RÉ, pagou o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis( ITBI), no dia 16/01/2017, o contrato foi registrado no Cartório de Imóveis e no dia 17/01/2017, a PARTE AUTORA recebeu da RÈ o valor de 178 mil Reais. No dia 21/01/2017 a RÈ, transferiu a conta de gás para o seu nome e junto com a sua mãe,  no dia 24/01/201, mudaram-se para o imóvel.

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