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Caso Concreto Direito

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  333 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _______ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARIA GOMES, BRASILEIRA, ESTADO CIVIL, OPERADORA DE CAIXA, PORTADORA DA CTPS ..., SÉRIE..., INSCRITA NO CPF..., PIS..., RESIDENTE NO ENDEREÇO..., CIDADE..., UF..., CEP..., VEM POR MEIO DO SEU ADVOGADO..., RESIDENTE NO ESCRITÓRIO RUA..., N°..., BAIRRO..., CEP..., MUNICIPIO ..., ONDE DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AS INTIMAÇÕES E VEM PROPOR:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PELO RITO ORDINÁRIO EM FACE DA DROGARIA PREÇO CERTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ..., SOB O N°..., LOCALIZADO NO ENDEREÇO...,

1 – DA AUSÊNCIA DA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

A reclamante foi admitida em 06 de Julho de 2010, na empresa reclamada mediante contrato tácito, para exercer a atividade laborativa como operadora de caixa. Todavia, não teve a carteira de trabalho anotada, mesmo preenchendo todos os requisitos previstos no artigo 3°, da CLT.

2 – DO VALOR PERCEBIDO

A reclamante, de acordo com a jornada de trabalho (conforme item 4), tinha como último salário o valor de R$ 1.700,00.

2.1 – INSCTRUMENTO NORMATIVO

O piso normativo da categoria é de R$ 3.200,00, sabendo que a reclamante percebia um valor muito inferior ao do piso normativo evidente.

2.2 – DA QUEBRA DE CAIXA

A reclamante, embora exercesse função e sendo certo o direito a quebra de caixa, nunca percebeu quebra de caixa durante às atividades, não sendo respeitado o piso normativo no valor de 5%, de acordo com a convenção coletiva em anexo. Inexistindo também, o acordo de compensação e banco de horas na empresa reclamada.

3 – DATA DA DISPENSA

A reclamante laborou um período de 5(cinco) anos e foi dispensada sem justa causa, em 01 de Março de 2016, sem receber as verbas resilitórias, ainda sem aviso prévio, tendo direito a receber 45(quarenta e cinco) dias de aviso prévio, mesmo sendo membro da CIPA, bem como 25 (vinte e cinco) horas extras, uma vez que, a reclamante trabalhou 13 (treze) horas por dia, além da jornada permitida por lei que é 8(oito) horas por dia e 44(quarenta e quatro) horas semanais, previsto nos dispositivos do artigo 7°, inciso XIII, da CF e artigo 58, da CLT.

De acordo com a jurisprudência, entende-se:

TRT-23 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 1109201100823000 MT 01109.2011.008.23.00-0

DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/06/2012

EMENTA: RECURSO DO RÉU JORNADA DE TRABALHO. LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS NÃO EXCEDIDO. LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO CONFIGURADO.

A duração normal do trabalho para os empregados da iniciativa privada é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. XIII, da CF e 58 da CLT). Na hipótese vertente, os horários indicados pela Autora na petição inicial e reconhecidos na sentença não ultrapassam o limite legal, seja diário ou semanal, razão pela qual não há que se falar em pagamento de horas extras ao Autor. Recurso do Réu ao qual se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Para fins de responsabilidade civil é necessária a presença de uma ação ou omissão praticada por um sujeito de direito, culposa ou dolosa, a existência de um dano a outrem e o nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo causado (arts. 186187 E 927 DO Código Civil). Provada a perpetração do ato lesivo à moral da empregada pelo preposto do Réu e sendo presumível o dano, estão presentes os pressupostos que fazem emergir o dever de indenizar do empregador. Recurso ao qual se nega provimento. RECURSO DAS PARTES. ANÁLISE CONJUNTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida. Com base nessas premissas e ponderando outros aspectos extrínsecos da relação de trabalho, a exemplo do salário da Autora e capacidade econômica do Réu, e circunstâncias que envolvem o ato lesivo em questão, tais como o grau de culpabilidade do empregador e a extensão do dano, tem-se por razoável uma indenização no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso do Réu ao qual se dá parcial provimento e Recurso da Autora não provido.

TST – RECURSO DE REVISTA RR 11771120135080126

4 – DO INTERVALO INTRA JORNADA

A jornada de trabalho da reclamada era de segunda a sábado, no horário de 13h00min às 22h45min, tendo intervalo de 45 minutos para descanso e alimentação. 2 (dois) domingos por mês no horário de 7h00min às 20h00min com intervalo de 1(uma) de repouso e alimentação. A reclamante concebia 45 minutos de intervalo intra jornada, restando 15 minutos para pagamento do tempo restante ao complemento do intervalo mínimo previsto em lei. Conforme previsto no artigo 71, da CLT, o intervalo intra jornada é devido aqueles que exceder 6(seis) horas trabalhadas continuamente, devendo ser concedido o intervalo no mínimo de 1(uma) hora para alimentação e repouso do empregado.

5 – DAS FÉRIAS

A reclamada, ainda que não tenha a carteira de trabalho anotada, gozou das férias, porém, não sendo concedido o direito ao pagamento das férias no tempo em que realizou as atividades durante o trabalho, faz jus ao pagamento das férias pelo tempo de admissão ao tempo da dispensa. A cada 12(doze) meses é concebido férias ao empregado e o pagamento deverá ser feito em até 48 horas antes das férias.  De acordo com o TST, entende-se que o empregado ajuíze uma ação de obrigação de fazer na justiça do trabalho, sendo certo que o juiz fixará ao empregador uma data para o gozo das férias, e ao respectivo pagamento das férias em dobro.

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