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Casos concretos Direito Empresarial

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Por:   •  19/9/2013  •  Artigo  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  741 Visualizações

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Casos concretos Direito Empresarial

Conceito de Empresa

Empresa: Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Parace ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. E Martins (2008, p. 173) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.”

Conceito de Empresário

Empresário é o exercente das atividades da empresa. É necessária a presença de alguns aspectos para considerar a existência de uma empresa. Do mesmo modo, para afirmar que alguém é um empresário elementos são necessários. De acordo com Guitton (1961), o empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa. Segundo Coelho (2009, p. 11), empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma “[...] atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (Código Civil, art. 966). Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção de bens ou serviços”.

Diferença entre Empresa e a Pessoa do Empresário

Coelho (2009, p. 12) destaca que essa é uma discussão importante, e que muitas vezes:

“[...] a linguagem cotidiana, mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão ‘empresa’ com diferentes e impróprios significados. Se alguém diz ‘a empresa faliu’ ou ‘a empresa importou essas mercadorias’, o termo é utilizado de forma errada, não-técnica. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário. É ele que fale ou importa mercadorias. [...] Por fim, também é equivocado o uso da expressão como sinônimo de sociedade. Não se diz ‘separam-se os bens da empresa e os dos sócios em patrimônios distintos’, mas ‘separam-se os bens sociais e os dos sócios’; não se deve dizer ‘fulano e beltrano abriram uma empresa’, mas ‘eles contrataram uma sociedade’”.

Questão Objetiva

Resposta: Letra B

As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.

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