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Caso Isabela Nardoni e a Medicina Legal

Por:   •  23/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  1.244 Visualizações

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CASO ISABELA NARDONI RELACIONADO A MEDICINA LEGAL.

O foco é “a prova pericial”, em seus aspectos, introdutórios e conceituais. O perito deve ser especialista no assunto a ser verificado no objeto sobre o qual recairá a perícia.

Atualmente a Medicina Legal é racional e científica, ou seja, fundamenta-se em estudos empíricos, não se influenciando por orientações religiosas. Sendo, seus achados uma importante contribuição para as investigações criminais, revelando não apenas a causa da morte da vítima, mas também eventuais vestígios deixados pelo autor do crime.

A perícia, nesta esteira, define-se como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça. Em outras palavras, a perícia é o ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.

 

No “Caso Isabella Nardoni” a perícia realizada foi do tipo percipiendi, visto que incidiu sobre as energias causadoras do dano à vítima Isabella. Quanto ao objeto, a perícia foi realizada no cadáver, a fim de diagnosticar a causa jurídica da morte, o tempo da morte, diferenciar as lesões intra vitam e post mortem. E, nos objetos e instrumentos utilizados no crime visando localizar vestígios que pudessem colaborar com o deslinde do caso.

 

Corpo de delito é a base residual do crime, que em sentido amplo, se compõe da existência do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que provocou o dano, do local dos fatos e da relação de nexo causal

Traumatologia forense e causa do dano é o capítulo da medicina legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral,danosos ao corpo ou à saúde física ou mental, compreendendo o dano ao corpo e à saúde física ou mental, decorrente de agressões materiais ou morais .

A traumatologia forense relaciona-se diretamente com o estudo das energias que, ofendendo a integridade física ou a saúde, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental, ocasionam lesões corporais e morte. São de sete ordens os grupos de energias produtoras do dano: mecânica, física, química, físico-química, bioquímica, biodinâmica e mista.

Asfixias em geral e por esganadura, respirar como se sabe é uma necessidade vital dos seres vivos em geral. No caso dos seres humanos, para que a respiração se processe em condições de normalidade é necessário ambiente propício e aptidão física para fazê-lo. Quando impedido de respirar, seja por qual for o motivo, a pessoa inicia um processo de falência do sistema respiratório, que resultará na morte por asfixia. A Medicina Forense indica os sinais característicos, comuns, porém não obrigatórios, de valor relativo, que, associados a outros elementos, servem para o diagnóstico e a indicação da causa mortis por asfixia. Os citados sinais podem ser externos e internos. O sinal externo que mais se destaca é a cianose da face.

A doutrina forense é uníssona ao afirmar que a esganadura pode deixar sinais externos e internos no corpo da vítima. A seguir estão relacionados os sinais internos e externos típicos da esganadura: Sinais internos: a) cianose ou palidez da face, conforme o grau de constrição do pescoço; b) possível ocorrência de procidência da língua e de espuma sanguinolenta nas narinas. Sinais externos: 1) equimoses elípticas ou arredondadas, situadas bilateral e irregularmente no pescoço, produzidas pela ação compressiva das polpas digitais do agressor; 2) estigmas ou marcas ungueais, escoriações produzidas pelo bordo livre das unhas do agressor, comumente pergaminhadas, variáveis em número e encontradas à esquerda da linha mediana do pescoço quando o agente é destro, ou em forma de rastros escoriativos, de diferentes tamanhos e direções, devido às reações da vítima ao defender-se, etc.

 

A IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NO DESLINDE DO “CASO ISABELA NARDONI”

Inicia-se de forma expositiva, narrando o parecer sobre o laudo cadavérico e os quesitos complementares relativos ao caso, após temos a revisão técnica, onde foi detectada no primeiro laudo a esganadura, que é constrição do pescoço por meio das mãos, já o segundo relatou que a menina foi asfixiada por cerca de 4 minutos, diante da gravidade do caso, ocorre se fosse colhido material das unhas dos suspeitos e da vítima, com certeza o exame de DNA denunciaria quem a esganou antes de jogá-la pela janela. Mas, chegaram a certeza de que a esganadura não existiu e esta afirmativa foi um erro pericial grave.

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