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Caso aula 1 proc. Civil 1 Estacio

Por:   •  14/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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Semana 1

Caso: Trata-se de ordem que fere o art. 5º da constituição, destarte não se deveria efetivar, uma vez que este princípio está intrinsecamente ligado a forte convicção moral do indivíduo.

Referente a pessoa, torna-se princípio basilar do estado democrático de direito.

Toda via, deve-se sempre preponderar, quanto ao o risco cirúrgico, de relevância ao estado de saúde do indivíduo a ser submetido a cirurgia, detentor de direitos e garantias, dentre elas, a vida.

Assim, a eficacia de tal resolução torna-se comprometida, uma vez que lança proibição generalizada, visando talvez resguardar a vida, mas que porém, atropela de forma ignorada, inúmeros direitos que, de tal importância, refletem no próprio sentido da vida.

A solução mais séria, uma minuciosa analise médica, capaz de identificar as reais condições da paciente para a realização do procedimento, sob pena de responsabilidade.

Semana 2

Caso: Não assiste razão a Camila, uma vez que de fato, Gabriel é seu parente consanguíneo em segundo grau.

O argumento de Camila possui características de ressentimentos ligados a relação extraconjugal de seu pai. O art. 227, §6º da CF consagra a igualdade jurídica entre os filhos.

Assim, tanto pela consanguinidade como pela força da constituição, Gabriel é de fato, irmão de camila, tendo acesso a todos os direitos e garantias.

Semana 3

Caso: Trata-se de incabível solução  da Vara de Registros Públicos.  Luana e Danilo vivem juntos. Os laços, as responsabilidades e os atos da vida conjugal já se apresentaram a eles, e eles vivem com plenitude e demonstrando grande maturidade a cada uma delas. Fato, toda via, é que Luana não possui idade núbil perante os olhos da lei.

Através de recurso de apelação, poderia o casal demonstrar que já se configura união estável, e que esta perdurará até que o lapso temporal seja suficiente para que Luana complete 16 anos de idade, conforme determinado pelo Art. 1517 CC, ou ainda, que engravide.

Motivos suficientes para o deferimento do pedido, através da simples ponderação entre o objeto da ação e os fatos como se apresentam.

Semana 4

Caso: Não há dúvidas quanto a competência do MP para tratar de casos de ação de nulidade pelo impedimento.

Na verdade, qualquer pessoa capaz pode impetrar tal ação.

Falar em legitimidade, exige que se lance um olhar sensível sobre o tema.

É comumente observado que o homem médio, tomado por acepções da emoção, seja levado a erro sobre o tema.

O parentesco entre a cliente e o padrasto, formou-se no momento do matrimônio deste último, por força da afinidade.

Desta feita, João tornou-se parente em segundo grau, na linha reta, e a dissolução do matrimônio pela morte do cônjuge, não descaracteriza o vínculo estabelecido no momento  da vigência deste casamento.

Assim, na forma do art. 1522 c/c  art. 1549 CC, fica demonstrada legitimidade do MP e de todo aquele que, no gozo de suas capacidades, possa fazê-lo.

O art. 1548 CC, II, demonstra que o impedimento não tem prazo prescricional.

A afinidade em linha reta fica demonstrada no art. 1565, § 2º.

Semana 5

Caso: Pode o agricultor requerer a anulação do seu casamento por evidenciar erro sobre pessoa de sua esposa na forma do Art 1550, III CC, o mero interesse econômico na realização do casamento não se encontra tipificado nos casos de erro elencados no Art 1557 CC, mas a jurisprudência dando interpretação extensiva a honra e boa fama estabelecida no inciso I do Art 1557 do CC e por violar o principio da boa fé possibilita a anulação do casamento. Sendo o prazo para apresentação de 3 anos na forma do Art 1560, III.

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