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Caso concreto 7 - Prática III

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  398 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

Brad Matias, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço __, Bairro__, Cidade ___,Estado___, CEP ___, por seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer 

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Na data de 15/12/2014, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.

Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor. Todavia, ao sair do interior de sua residência, o indiciado constatou que a pessoa atingida fora sua sogra, que foi sem prévio aviso à sua residência, para fazer-lhe uma surpresa de aniversário.

Desolado, imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante pelo crime previsto no Art. 121 § 2º, II do Código Penal.

II. DO DIREITO

Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do indiciado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial. 

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o indiciado, tinha a pretensão apenas agir em legítima defesa, e no caso concreto, não configura-se crime doloso, pois, o indiciado não dirigiu sua conduta na busca de provocar a morte de sua ente familiar. Ademais, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.

Constituição Federal diz, peremptoriamente, no artigo quinto, inciso quarenta e cinco:

“a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

Pinto Ferreira, numa obra monumental sobre a Constituição de 1988, pensa que

“a autoridade policial não deve, ex propria authoritate, considerar como indevida a prisão e soltar o preso, pois tal competência é do juiz.”

Na mesma linha é o pensamento de Celso Ribeiro Bastos:

“Ao juiz cabe determinar a soltura daquele que, de qualquer forma, for ilegalmente preso.”

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