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Casos concretos ADM

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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Casos concretos ADM II

Aula 1

1-A) com base no artigo 6º § 3º da lei 8.987/95 é possível a realização do corte, desde que previamente avisado.

B)não, até porque em algumas situações o regime jurídico prevalecerá em razão do direito da coletividade estar acima dos interesse dos particulares.

Aula 2

1-A) A modalidade de licitação nas concessões devem obrigatoriamente ser a concorrência, quanto ao tipo de licitação até poderia ser escolhido em razão do menor preço.

B) sim, considerando que o art. 2º § 4º da lei 11.079/2004 veda expressamente a administração pública ser titular da maioria do capital da sociedade de propósito específico.

Aula 3

1)A- boa parte da doutrina defende a realização de licitação, mas o que  se tem visto é a adoção de procedimentos simplificados, que venham a garantir minimamente a impessoalidade das escolhas.

B) Boa parte da doutrina defende que sim, haja vista que estamos diante  de dinheiro público, mas o que tem acontecido são contratações sem licitações , sob argumento que não tem obrigação de fazer sem concurso, pois a determinação para tanto estaria restrita a administração pública direta e indireta, não alcançando assim um ente do terceiro setor.

Aula 4

1)A- Não. Até porque uma vez expedido o decreto expropriatório ocorre a submissão do bem ao regime que não há como sobrepor um contrato de locação ao interesse público.

B) Sim. Tendo em vista que viu-se obrigado a deixar o imóvel amargando prejuízo já que dão ensejo a propositura de uma ação de indenizatória contra o município, fundamentado na responsabilidade civil deste.

 Aula 5

1)A- sim. Haja vista que estaríamos diante de uma tredestinação lícita, ou seja, por mais que a finalidade específica  do decreto expropriatório não tenha  sido observado a finalidade genérica que é o interesse público que foi alcançado.

B) Não. Tendo em vista que a tredestinação se deu de forma lícita e o imóvel teve uma destinação pública. deste modo, com base no artigo 35 da lei 3565/41 não há como retroceder a propriedade (imissão na posse).

Aula 6

1)A- a servidão poder ser instituída através de lei, amigavelmente e também através de sentença, como acabará sendo no caso em questão, vez que Caio após recebimento da indenização se negou a permitir a instituição da servidão( colocação dos tubos)

B) as concessionárias não tem competência para declarar a necessidade pública para instituição de servidão. No entanto, conforme artigo 3º do decreto 3365/41 e artigo 29 da lei 8987/95 possuem competência para  a pratica de  atos executórios.

Aula 7

O professor pulou.

Aula 8

1- Considerando a configuração da preterição, ou seja, convocação de temporários ao invés dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, passam esses a terem direito subjetivo a nomeação.

Aula 9

1- Não, cargos públicos são criados por lei e pelo princípio da simetria devem ser extintos também por lei, nesse sentido temos o artigo 48, X da CRFB. Esclareça-se que o artigo 84, VI, b, da CRFB traz a possibilidade de extinção de " cargos vagos" através de decreto do Presidente da República.

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