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Casos concretos direito do consumidor

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.358 Palavras (6 Páginas)  •  416 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

R: Embora o Código Civil seja uma legislação posterior (mais nova), não derroga a legislação especial, no caso, o CDC. O caso concreto acima envolve relação de consumo, sendo aplicado então o CDC.

        Quanto a questão da prescrição o Art. 206, § 3º, V, preceitua que a o prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos, mas como se trata de regra geral e não específica, aplica-se então o disposto no art. 27 do CDC que preceitua que prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. Como o caso acima envolve acidente de consumo pelo fato do serviço deve ser aplicado o art. 27 do CDC.

CASO CONCRETO 2

Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?

 

R: O princípio da Boa Fé e o princípio da transparência. A Concessionária, ao vender um veículo modelo 2009 sem informar a Antonio que o modelo sairia de linha, violou esses princípios, pois Antonio certamente não compraria o veículo pelo preço que comprou se tivesse sido informado que o modelo sairia de linha e perderia o valor.

CASO CONCRETO 3

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.

R: Não há no caso relação de consumo por se tratar de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ (RESPs. 684613 e 476428) consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividade negocial, não configura relação de consumo.

CASO CONCRETO 4

Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um anti-inflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardio-respiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.

R: Sim, o laboratório obedeceu o que está previsto nos artigos 8 e 10 parágrafos 1º a 3º do CDC.

CASO CONCRETO 5

Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. Pergunta-se:

a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?

R: Têm-se como requisitos para a inversão: for verossímil a alegação ou quando houver hipossuficiência. Quanto ao momento, sabe-se que tal inversão deverá ocorrer até a audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 19 do CDC.

b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

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