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Civil III

Por:   •  26/11/2015  •  Ensaio  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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1º Bimestre – Obrigações

1) Conceito de obrigação

“É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. É uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extinção com cumprimento), cujo objeto corresponde a uma prestação economicamente aferível.” – HUMBERTO TEODORO JUNIOR.

São as relações jurídicas que alguns denominam de direitos de:

• Crédito

• Pessoais

• Obrigacionais

Obrigação civil = “É a obrigação pessoal relativa a um crédito.”

Obrigação: É um vinculo jurídico entre duas ou mais pessoas.

CREDOR X DEVEDOR

(exige a prestação) (cumpri a prestação)

O direito se divide em:

 Patrimonial (reais – direito das coisas/ obrigacionais – direito obrigacional)  Não patrimonial (direito da pessoa humana / personalidade / família)

A vida em sociedade acaba gerando algumas necessidades e desejos, o que força as pessoas a se relacionarem e criarem acordo de vontades, a fim de satisfazerem seus anseios.

Estes acordos de vontades são as relações jurídicas, como por exemplo um acordo firmado entre credor e devedor, onde cada parte terá DIREITOS e OBRIGAÇÕES.

O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem as relações jurídicas, resguardando o direito das partes.

O direito obrigacional exerce grande influência na vida econômica e consumerista.

2) Direito Real x Direito Obrigacional

- Direito Real: poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Sujeito ativo: exerce poder/ domínio sobre a coisa.

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