TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Civil Pessoa Natural

Por:   •  18/10/2016  •  Relatório de pesquisa  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

Página 1 de 3

UNIDADE VI- DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL.

         Domicílio ou foro, é o local onde a pessoa presume-se presente, praticando habitualmente os atos da vida civil. Dessa forma pode-se afirmar que, o domicílio, é o local onde a pessoa responde pelas suas obrigações (Farias e Rosenvald. 2013, p.388). O domicílio da pessoa natural encontra-se disciplinado nos arts. 70 a 74 do CC.

         Destarte, para compreender a temática em questão, é necessário inicialmente diferenciar domicílio, de residência e de moradia. Esta (a moradia) é o local que acidentalmente pode ser encontrado a pessoa. Nesta não há animus de permanecer. Ex: casa de praia. A residência, por seu turno, é o lugar em que a pessoa habita com a intenção de permanecer, mesmo que se ausente eventualmente. Já o domicílio, é o centro habitual de negócios jurídicos da pessoa, onde realiza os seus atos da vida civil (Farias e Rosenvald, 2013, p.390).

         Após essa elucidação inicial, pode-se afirmar que o art.70 do CC, empregou a palavra domicílio como sinônimo de residência, uma vez caracterizá-lo com sendo o local designado pela pessoa para se estabelecer com animus definitivo. Dessa definição legal extraem-se os dois critérios para caracterizar o domicílio: a) objetivo, a fixação da residência; b) subjetivo, o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades (Farias e Rosenvald, 2013, p.390).

         O art.71 do CC prevê a hipótese da pessoa ter domicílio múltiplo, situação em que a pessoa tem diversas residências e que nela vive alternadamente. Nesse caso considera-se o domicílio da pessoa, onde ela for encontrada. Ao lado deste artigo deve-se fazer menção ao art.73 do CC, a hipótese de domicílio ocasional ou domicílio aparente, ou seja, se a pessoa não tiver residência habitual, será considerado o seu domicílio, o local onde a mesma for encontrada. Ex: caixeiros viajantes, ciganos.

         O domicílio profissional está contemplado no art.72 do CC. Assim, se o profissional exercer atividades em mais de um local, será domiciliado em cada um deles no que pertine às relações jurídicas que ali travou, parágrafo único do art.72 do CC (Farias e Rosenvald, 2013, p,392). Ex: uma pessoa mora com a sua família em Fortaleza, tendo escritórios em Aracati e Juazeiro de Norte, onde comparece duas vezes por semana em cada um destes. Nesse caso, qualquer desses lugares – sua residência, escritório em Aracati ou escritório em Juazeiro do Norte – é considerado o domicílio da pessoa.

         O domicílio pode ser classificado como:

         1) Necessário ou legal: advindo de determinação de lei, em face de condição ou situação de certas pessoas, art.76 do CC. Exs: o domicílio do recém-nascido, é o domicílio dos pais; o do incapaz, o domicílio é o seu representante ou assistente; o militar em serviço, onde o servir e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar permanentemente as suas funções; o servidor público, onde exerce permanentemente as suas funções; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; o preso, onde cumprir a pena. Parágrafo único do art.76 do CC.

         2) Voluntário: pode ser geral ou especial.

         2.1. Geral: pode ser escolhido livremente pela pessoa;

         2.2. Especial ou de eleição: as partes de um contrato elegem um local para dirimir eventuais conflitos daquele negócio jurídico, não precisando corresponder, necessariamente, o domicílio das partes envolvidas no contrato, art.78 do CC.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)   pdf (56.3 Kb)   docx (9.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com