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Civil pesquisa

Por:   •  1/12/2015  •  Relatório de pesquisa  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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II – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO III. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: I – Conteúdo: 1. “Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em
um único documento.” MATERIAL
2. “Forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder
constituinte originário.” FORMAL II – Forma: 2. “Conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis
NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM
CURSO JURÍDICO 1ª FASE
PROF
ª. Cibele Fernandes Dias Knoerr
3
esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.” NÃO-ESCRITA
3. “Conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento para fixarse a organização fundamental.”
2 ESCRITA III – Modo de
elaboração:
4. “Fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado
povo.” HISTÓRICA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA
5. “Produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e
idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.” DOGMÁTICA IV – Origem: 6. “Derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de
representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.” PROMULGADA, DEMOCRÁTICA OU POPULAR
7. “Elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do
poder da época.” OUTORGADA V –
Estabilidade
ou
mutabilidade:
8. “Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias
históricas”. IMUTÁVEL
9. “Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL
10. “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o
existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA
11. “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário,
enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.” SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL VI –
Ontológica
3 ou
Axiológica
4: (Karl
Loewenstein)
12. “Constituições cuja realidade ontológica não é senão a formalização da situação do poder
político existente em benefício exclusivo dos detentores de facto desse poder.” “Servem apenas
para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores de facto na comunidade” –
SEMÂNTICA
13. “Constituições cujas normas não conseguem se adaptar à dinâmica do processo político, pelo
que ficam sem realidade existencial” – “Embora não limitem o poder político, ainda têm essa
finalidade” -
NOMINAL
14. “Constituições cujas normas dominam o processo político, aquelas em que o
processo do poder se adapta às normas constitucionais e se lhes submete.” “Limitam
efetivamente o poder político”. NORMATIVA VII – Extensão 15. “Prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado,
organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias

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