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Comentários Sobre a Posse Agrária

Por:   •  4/7/2018  •  Resenha  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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CURSO: Direito

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS                        

SEMESTRE:    9º - 2017/2

NOME DA DISCIPLINA: Direito Agrário

PROFESSORA: Juliana Seawright Gonçalves                            

ACADÊMICO: Alexandre Zarpellon

E-MAIL: zolverick@gmail.com

DATA: 31/08/2017

DIREITO AGRÁRIO - QUESTÕES

  1. Qual o Tema do artigo?

O tema do artigo é: Posse agrária, usucapião agrária e suas exigências.

  1. Qual o posicionamento do autor do artigo?

O autor entende há uma grande diferença entre a posse meramente civil e a posse agrária e defende que nosso código civil não definiu o conceito de posse apropriadamente. Defende que a posse não deve ser verificada meramente como decorrente da titularidade de imóveis rurais, ou seja, pela simples comprovação do título de uma propriedade rural. Antes, defende que a posse deve ser legitimada à luz do cumprimento da função social da terra, nos moldes das exigências constitucionais, mormente no art. 186 CF/88 o qual enumera exigências para o devido cumprimento da função social da terra, sem os quais não se letigima a posse rural e, por via de consequência, a propriedade sobre imóveis rurais. Em vista disso, o autor posiciona-se contrariamente à aplicação do artigo 1.238 e seu parágrafo único do atual Código Civil em relação à aquisição prescritiva de áreas rurais.

  1. Qual a argumentação utilizada para o posicionamento?

Para defender seu posicionamento o autor parte da conceituação de posse, em sentido geral, e, em seguida, traça diferenças entre as exigências da posse na legislação civil e agrária buscando, de modo geral, demonstrar o não cabimento da usucapião prevista no Código Civil artigos 1.238 e 1.243 sobre áreas rurais, tendo em vista que as exigências previstas no diploma civilístico para usucapir imóveis não se coadunam com os dispositivos constitucionais concernentes ao cumprimento da função social da terra. Sustenta o autor que a posse agrária somente é caracterizada como verdadeira situação de fato quando o possuidor do imóvel rural exerce atividades agrárias de produção de maneira diuturna, atendendo, destarte, ao comando constitucional de cumprimento da função social da terra. Tece ainda duras críticas ao corpo da norma jurídica contida no artigo 1.228 do Código Civil, afirmando que a palavra “faculdade” na sentença “o proprietário tem a faculdade de usar e dispor da coisa” deveria ser declarada inconstitucional pois, para fins de se legitimar a posse sobre área rural o possuidor tem o dever de se utilizar da área para fins produtivos e não meramente especulativos.

Por fim, defende que, não obstante a inaplicabilidade dos referidos artigos do Código Civil para fins de usucapião de imóvel rural, é razoável considerar que imóveis urbanos possa ser usucapidos considerando-se tão somente os requisitos elencados na legislação civil, a qual não leva em consideração o cumprimento da função social da terra quando do reconhecimento da posse ad usucapionem.

Posicionamento em relação ao artigo

                 Em que pese o respeitável artigo redigido pelo ilustre Mestre e Professor Milton Inácio Heinen, pede-se venia para apresentar um brevíssimo comentário com o qual se pretende discordar do texto objeto de estudo.

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