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Como Contratar um Plano de Saúde

Por:   •  11/9/2018  •  Resenha  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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Vou contratar um plano de saúde. Quais cuidados devo tomar?

Fique atento as dicas para não ser lesado.

Infelizmente a saúde pública não atende à demanda de toda população, por essa razão surge a necessidade de contratar um plano de saúde, mas atenção para os riscos que devem ser evitados!

Primeiramente é importante verificar a regularidade da operadora na ANS, se possui registro, se está em supervisão técnica ou fiscal, pois isso indica problemas administrativos ou financeiros, essas informações estão disponíveis no site da ANS (http://www.ans.gov.br/).

Outro ponto importante é escolher uma empresa ou um corretor de plano de saúde de confiança, para que a orientação seja correta, sem falsas promessas.

Além disso, outros critérios são importantes na hora de escolher a operadora de plano de saúde, tais como: a cobertura de doenças preexistentes, reajustes, a rede credenciada, o seu alcance territorial (nacional, estadual, internacional, etc).

Também é importante observar se o plano contratado é um plano ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou referência, que é aquele que toda operadora obrigatoriamente deve oferecer aos usuários e deve abranger atendimento médico, internação em padrão de enfermaria, parto, UTI, exames e tratamentos que auxiliem no diagnóstico de doenças.

Da mesma maneira, é importante observar se o plano oferecido é coletivo, ou individual/familiar, pois os planos coletivos por exemplo, são intermediados por sindicatos, empresas ou associações com finalidade profissional, como a OAB, CRF, etc. Já os individuais ou familiares são comercializados diretamente entre a operadora de plano de saúde e o consumidor.

Vale destacar que, embora os planos coletivos apresentem preços iniciais mais baixos, os reajustes não poderão sofrer interferência da ANS, assim como o cancelamento do contrato que poderá ser de forma unilateral, isto é, sem a participação do consumidor.

Ao contrário ocorre com um plano individual/familiar que possuem índices de reajustes fixados pela ANS e entre abril/maio desse ano foi de 10% (http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4496-ans-divulga-teto-de-reajuste-para-planos-de-saude-individuais).

Por fim, caso já tenha um plano e deseja apenas trocá-lo, veja com o seu corretor se é possível fazer a portabilidade de carências, para que ao ingressar em um plano novo não seja necessário aguardar novos prazos para realização de exames e procedimentos.

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