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Competência do Judiciário de acordo com Antonio Sintre

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Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  185 Visualizações

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Competência

De acordo com Antônio Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco em “Teoria geral do processo”, 23ª edição, podemos definir que competência é o poder que o Estado tem sobre nos, assim, podendo criar normas através da Constituição e pela lei ordinária, para evitar e punir os conflitos interindividuais que surgem no país, esses poderes são distribuídos entre os órgãos jurisdicionais aonde cada um exercerá dentro dos limites determinados.

Os órgãos do Poder Judiciário, por serem atribuídos de função jurisdicional cabem a eles analisar o processo para dar conhecimento aos fatos, assim, determinar através de regras legais juiz competente para o caso, excluindo os demais órgãos jurisdicionais onde só aquele deva exercê-la ali, esta fase conhecida por processo gradativo de concretização.

De acordo com Carreira Alvim em “Teoria geral do processo”, 11ª edição, para ele a competência tem um estreito relacionamento com a jurisdição podendo chegar a resultados artificiosos e inexatos, a jurisdição é um poder do Estado e a função fica especificamente aos órgãos jurisdicionais.

Competência é a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão jurisdicional, conclui-se que cada um deve apenas julgar os casos previstos na sua jurisdição.

O juiz competente é automaticamente investido de jurisdição podendo julgar qualquer processo, ele só não poderá exercer seu juízo provido de lei, onde limite seu campo de atuação para somente determinados assuntos.

Para Liebman, para cada causa existe um juiz competente, se existir mais de um, ter-se-á uma competência concorrente, podendo agir dentro do seu âmbito jurisdicional, fora desses limites ele se torna incompetente.

O poder jurisdicional é composto de órgãos jurisdicionais, que cada um tem as suas normas de atuação estabelecidas pela competência.

Conforme Antônio Cintra, competência recursal é utilizado pela parte vencida no processo, pertence aos tribunais e não em instâncias de primeiro grau, em caso de inconformada com a decisão judicial pede manifestação do órgão jurisdicional mais elevado, caso onde as decisões podem ocorrer erro, utilizando o principio do duplo grau de jurisdição que estabelece uma reanálise do processo por uma instância superior, caso esteja na instância máxima é criado um colegiado, como é o caso no Supremo Tribunal Federal, assim garantindo uma justiça mais perto do ideal para as pessoas.

Assim dele define quatro critérios para a distribuição da competência como órgãos judiciários diferenciados, elaboração dos grupos de causas, dados referentes à causa e dados referentes ao processo.

Os órgãos judiciários tem como fundamentais seus critérios: o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal de Justiça estão sobre todos os outros órgãos jurisdicionais, existem no Brasil diversos organismos jurisdicionais autônomos entre si, o duplo grau de jurisdição, distribuição de órgãos judiciários por todo território nacional, a existência de órgão judiciário de igual categoria na mesma comarca ou seção judiciária, instituição de juízes substitutos ou auxiliares, com competência reduzida. Com a característica de determinar os requisitos necessários para saber em qual órgão judicial será inicializado o processo.

Antes de dizer qual a competência de cada um deles, separar em grupos os possíveis conflitos interindividuais. O fato de ser brasileiro uma das partes não influi na determinação da competência do juiz brasileiro para causas cíveis, enquanto que na Itália a condição de italiano em qualquer delas faz competente a autoridade judiciária daquele país. O Tribunal de Justiça é competente para processos-crime contra prefeitos, mas se o mesmo for demandado numa causa civil a competência será do juiz inferior.

Dados referentes à causa, são os elementos da ação que cuida em pormenorizadamente a seu tempo e lugar. Identificação das partes autor e réu, o pedido do autor em uma medida jurisdicional contra o réu, os fatos que causaram o conflito e os fundamentos jurídicos as normas de direito que o autor está pressupondo tal ação.

Os dados referentes ao processo buscar elementos para solucionar os problemas da distribuição da competência, pela natureza do processo, ás vezes o mandado de segurança é competência originária dos tribunais; pela natureza do procedimento, em alguns Estados existem varas especializadas para as causas de procedimento sumário; e pela relação com o processo anterior, o mesmo conteúdo de processo já em transito em julgado será encaminhado para o mesmo juiz que julgou o processo anterior.

Antônio Cintra, expressa que relativamente competência absoluta é aquela que não pode ser alterada, ela defende o interesse público buscando a atuação perfeita da Justiça, distribuindo para diferentes órgãos dotados de jurisdição competentes para exercer o juízo da causa, entre juízes dotados de competência originária ou recursal, entre varas especializadas de juízos determinados somente para sua área e entre juízes do mesmo órgão judiciário de competência interna.

Se caso seja inicializado processo por juiz incompetente, este pronunciará incompetência ainda que nada aleguem as partes, transferindo os autos ao juiz competente, todos os atos decisórios serão nulos por vício de incompetência, salvando-se os demais atos do processo que serão aproveitados pelo juiz competente. A doutrina entende como inexistente o processo instaurado por justiça incompetente por ser haver violação nas normas constitucionais, cujo artigo 50, inciso LIII, ‘‘que determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente’’.

Através de ação rescisória no processo civil, dentro do prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado, a sentença pode ser anulada se comprovado o vício de incompetência absoluta. Já no processo penal isso ocorrerá por revisão criminal ou habeas corpus, a qualquer momento em se tratar de sentença condenatória.

Em se tratando de competência relativa, o

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