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JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO

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Por:   •  27/10/2014  •  Tese  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  400 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

Elesbão, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal do Rio de Janeiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Rio de Janeiro, por seu advogado e procurador abaixo assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 1º, III, CF e 30, 41 e 44, CPP, bem como art 100, §2º, CP, oferecer:

QUEIXA CRIME

Em face de Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

Na sexta-feira, 12/01/2012, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas funções, onde o QUERELADO veio a criticar o desempenho do QUERELANTE, insultando-o de imbecil e mosca morta na frente de cinco pessoas. Ademais, o QUERELADO ainda afirmou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.

Não obstante, o QUERELADO dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria, onde estavam presentes várias pessoas, e esbravejou que o QUERELANTE lhe exigira dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”.

Ainda não satisfeito, o QUERELADO publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui narrados.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De início, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, quando temos já pacificada e sumulada pelo STF (SÚM. 714). Onde temos:

“Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º, inciso X, da Lex Maxima), como do Ministério Público para oferecimento de ação penal pública condicionada à representação (Precedentes desta Corte e Súmula 714/STF)”. (STJ, RHC 19912, rel. min. Félix Ficher, DJ 30/10/2006, p.336).

Sobrevém ressaltar que a conduta do QUERELADO configura crime calúnia e difamação, no momento que asseverou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção, bem como, quando disse que este exigiu dinheiro em troca de favores; tais crimes encontram previsão legal nos artigos 138 e 139, CP.

Ainda pode ser observado o crime de injúria, quando das palavras ditas como “mosca morta” e diante da exposição do fato em seu blog, tal crime está previsto no art 140, CP. Se faz mister destacar a causa de aumento de pena em um terço, em razão do QUERELANTE exercer cargo público e pelo crime ter sido cometido na presença de outras pessoas, conforme dita o art 141, CP.

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer seja o réu citado, para responder a presente ação penal, esperando ao final, seja julgada procedente, com a consequente condenação do réu. Requer ainda a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387,

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