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Competências do Administrador Judicial em Falência

Por:   •  17/3/2016  •  Resenha  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  462 Visualizações

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3.3. COMPETÊNCIAS DA FALÊNCIA

Na falência, diferentemente da recuperação judicial, o administrador judicial acaba se tornando verdadeiro gestor da empresa falida, bem como representante de toda a massa falida subjetiva, a fim de ver satisfeitos os interesses dos credores.

Nesta esteira, divide-se a massa falida em objetiva e subjetiva.

A massa falida objetiva é o conjunto de bens do devedor que foram arrecadados pelo administrador judicial e que serão destinados à alienação, para futuro pagamento dos credores.

A massa falida subjetiva, por sua vez, é sujeito despersonalizado, que tem capacidade de representar os interesses dos credores.

3.3.1 Aviso aos credores.

O administrador judicial requererá, gratuitamente, que seja publicado em órgão oficial o local onde os credores poderão ter acesso aos livros e quaisquer documentos que envolvam operações de crédito do falido.

Além disso, o administrador também tem a função de procurar os ex-funcionários da empresa falida que precisam do seu registro para efetuar pedido de aposentadoria perante o INSS

3.3.2 Examinar a escrituração do devedor.

É nesta fase que o administrador judicial faz uma verdadeira investigação das movimentações financeiras, dos livros, dos registros de vendas, ou seja, qualquer documento que venha a ter relevância para a escrituração da falida.

3.3.3 Relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida

O administrador judicial, como já comentado, representará a massa falida, que, por sua vez, é apta a se fazer presente em juízo ou extrajudicialmente, na defesa dos interesses da coletividade dos credores.

O administrador judicial, então, faz uma relação em que a empresa falida faz parte, de forma a ter um controle do contencioso da falida.

Vale ressaltar, ainda, que a decisão do juízo de falência comunica com os juízos cíveis, fazendários e trabalhistas, devendo, nestes processos, ocorrer a intimação do administrador judicial, sob pena de nulidade.

A nulidade ocorre diante da perda de capacidade processual da empresa falida. Nestes casos, o art. 13, do CPC, é taxativo ao afirmar que o processo deve ser suspenso.

3.3.4 Receber e abrir as correspondências dirigidas à devedora

O administrador judicial, ainda, irá requerer ao juízo que oficie a EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que toda a correspondência dirigida ao devedor seja direcionada ao administrador judicial.

Tal instituto garante o conhecimento do administrador judicial de todos os processos judiciais da empresa falida, haja vista as citações e intimações se darem por correspondências.

É de extrema ajuda, ainda, na atribuição das investigações do administrador judicial.

3.3.5 Relatório Circunstanciado da falência de efeitos civis e penais

O administrador tem 40 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar exposição circunstanciada de falência, contendo os motivos pelos quais ocorreu a falência e procedimentos

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