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Compreensão na Psicologia Jurídica

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  106 Visualizações

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COMPREENSÃO NA PSICOLOGIA JURÍDICA

O Direito e a Psicologia são duas ciências autônomas e independentes, cada uma delas com um objeto delimitado e preciso de estudo.

        O objeto específico do estudo do Direito é a norma jurídica.

        O objeto específico de estudo da Psicologia é o comportamento humano.

        A norma jurídica procura, a um tempo, disciplinar o comportamento do homem em sociedade, prevenir e dirimir conflitos, delimitar o poder estatal e, como engenharia social, traçar diretrizes para “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (Preâmbulo da Constituição Federal brasileira de 1988). Daí dizer-se que o Direito é uma ciência do dever ser (sollen).

        O Direito, além de ciência, é arte. A ars boni et aequi (arte do bom e do justo), como já diziam os romanos.

        A Psicologia, enquanto ciência estuda e procura desvendar as leis e os mecanismos do comportamento. Observa, a partir da clínica, a personalidade como ela é, ou como se manifesta. Daí dizer-se que a Psicologia é uma ciência do ser (sein). Mas, a Psicologia é também uma arte, que se manifesta por meio das mais variadas técnicas terapêuticas.

        As duas ciências, autônomas e independentes, o Direito e a Psicologia, constituem abordagens diferentes do conhecimento humano. Possuem como denominador comum o homem, em toda sua dimensão psico-bio-social. Por isso mesmo, existem entre elas inúmeras pontes de ligação muito fortes, mas subterrâneas e insuspeitadas para a maioria dos juristas e psicólogos. Cada um desses profissionais, com a atenção consciente concentrada no objeto específico de sua ciência, nem sempre consegue perceber aquelas pontes de ligação, que se mostram quase visíveis, sobretudo em alguns campos disciplinados pelo Direito como, por exemplo, a interdição por “loucura” e prodigalidade, a teoria da culpa, os vícios de vontade, as relações familiares, as relações societárias e a criminalidade.

        No campo das relações societárias, especificamente, poucos advogados e pouquíssimos empresários tem ciência ou sequer consciência dos inúmeros benefícios de uma análise institucional inspirada na ciência da Psicologia.

        Se fizermos concessão à trilogia lacaniana - real, imaginário e simbólico -, veremos que o Direito e a Psicologia possuem um ponto de inegável convergência. Ambos centram-se no simbólico, via linguagem.

        O homem moderno, na época da informática, hipertrofia o imaginário, numa sociedade em que o real, com toda sua gama de rápidas e incessantes transformações, coloca-o sempre inseguro e insatisfeito. Nessas circunstâncias, tanto o Direito quanto a Psicologia compartilham da mesma crise.

        Como consequência, os psicólogos, de um lado, defrontam-se com sociopatias borderlines dificilmente enquadráveis na dicotomia neurose-psicose. Os juristas, de outro lado, com sofisticados crimes de colarinho branco praticados por meio das mais modernas tecnologias de informática, com relações familiares complicadas e com contratos inominados que escapam a todos os modelos preestabelecidos pela legislação.

O advogado depara-se, constantemente, com problemas que transcendem os elementos meramente jurídicos. Muitas vezes, o conflito não é somente dessa natureza, embora aparente sê-lo. É necessário saber o texto e o contexto do conflito, a linha e a entrelinha do litígio. Se o advogado atentar para a mensagem inconsciente, que lhe chega pelo discurso das demandas que geram conflitos, poderá ele desenvolver melhor sua atuação.

        A partir de grandes mestres do Direito como GIORGIO DEL VECCHIO, KELSEN, PIERRE LEGENDRE, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, JOÃO BAPTISTA VILLELA, dentre outros, é possível buscar no ato de advogar algo que possa dar respostas mais eficientes e eficazes para a solução de conflitos. Observa-se que, nas demandas objetivas e concretas, algumas coisas não são ditas. Não que as partes não tenham consciência. Apenas e tão somente há algo inconsciente, não dito.

        A Psicologia remete a elementos e instrumentos que ampliam e fazem melhor entender o objeto do trabalho do advogado, ou seja, o discurso do cliente. Freudianamente, é a capacidade de escutar o que está por trás do discurso, ou como diz LACAN, o que está entre o dito e o por dizer.

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