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Conceito de Posse

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  617 Visualizações

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Conceito de posse: poder de fato sobre coisas corpóreas; Não é direito; Ser proprietário de um bem é ter a comprovação jurídica daquele poder que eu exerço.

                             Elemento objetivo: Corpus (coisa corpórea que está fisicamente      subordinada a alguém).

                          Elemento subjetivo: Animus Possidendi (elemento intencional) – O ladrão fugindo da polícia ele p. ex. joga na bolsa de uma mulher uma carteira que ele furtou –> Isso não é considerado animus por parte da mulher. Caracteriza uma posse viciosa e de ma fé.

Posse natural não gera consequências jurídicas.

O esbulho é uma violação à posse, com a consequente lesão total à posse. Apenas para exemplificar podemos citar diversas atitudes dos integrantes do MST que frequentemente adentram em propriedades particulares, desapossando o possuidor. Como neste caso há a perda da posse, a medida judicial (interdito) cabível é a de reintegração de posse.

A turbação diferentemente do esbulho é uma perturbação à posse sem a perda dela.

EX- utilização das terras de um fazendeiro por um vizinho a fim de fazer pasto ao gado deste segundo. Neste caso há uma perturbação, inclusive com a possibilidade de indenização, mas não a perda da posse. A medida judicial (interdito) cabível contra a turbação é a de manutenção da posse.

  • A proteção de posse foi criada pelo pretor
  • O meio Utilizado era o INTERDICTUM

Posse viciosa: é aquela obtida :

  • com violência (exercida somente mediante o emprego da força (coação física ou moral),
  • com precariedade (decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo)
  •  clandestinamente (se dá às ocultas, sem que o possuidor ou o proprietário da coisa tenha conhecimento).
  •   O possuidor que obteve a posse viciosa tem proteção contra todos, menos contra o possuidor anterior

INTERDICTUM UTI POSSIDENTIS” – Aplica-se um Turbação duradoura de um imóvel

Servia para conservar e recuperar a posse perdida

INTERDICTUM UTRUBI

Proteção da posse Móvel contra TURBAÇÃO,

Não protegia o possuidor atual,mais sim o que teve a posse por mais tempo no período de um ano.

INTERDICTUM UNDE VI

Protegia a posse não viciosa de um imóvel contra o esbulho violento.

Só podia ser intentado dentro de um ano a contar do esbulho.

INTERDICTUM DE VI ARMATA”

Proteção em defesa de qualquer tipo de posse contra esbulho violento a mão armada.

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