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Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse

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Por:   •  30/9/2013  •  Ensaio  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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1. Definir posse.

A posse não tem uma definição em si, mas posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem.

2. Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Os Romanos no séc. II a.C.

Teoria de Savigny.

Teoria de Ihering.

3. Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

Os Romanos já possuíam uma teoria de posse desde o século dois antes de Cristo.

A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito. E assim com o passar dos tempos teríamos mais 2 teorias entre os modernos tempos que são:

Teoria de Savigny que nós diz, A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem.

Teoria de Ihering que defende a posse é um direito. Partindo de sua célebre definição de direito subjetivo, segundo a qual aquele é o interesse juridicamente protegido, é evidente a natureza jurídica da posse.

4. Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte com o conceito de posse.

Bom não podemos confundir posse com possuidor pois quem é possuidor de certa coisa não tem necessariamente a passe da mesma. Como podemos ver no art. 1.208 CC.

5. Detenção. Explicar.

A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta. Exemplo: caseiro em relação ao imóvel de que cuida.

6. Diferenciar posse de detenção.

Bom posse é quem tem poder de exercer algum tipo de poder na propriedade já a detenção é alguém que preserva a posse de um terceiro e segue a instruções do mesmo.

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