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Conceitos preliminares de direito

Abstract: Conceitos preliminares de direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2014  •  Abstract  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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O cotidiano é formado por ações jurídicas, por relações jurídicas.

Ex: ao pegar um ônibus, há um contrato de transporte entre o passageiro e empresa, o que gera uma relação jurídica.

Direito é a ciência mais importante na vida das pessoas, pois é ele quem determina as situações da vida.

Se na execução de um projeto o prédio desaba causando mortes e pessoas feridas, e na pericia constar que houve erro no projeto e em sua execução. Acontecerá:

1° responsabilidade Penal (decorre da não execução ou desobediência do cód. Penal) -> Homicídio e lesões corporais.

Consequência: Pena privativa de liberdade.

Elementos da culpa:

Negligencia - Falta de cuidado, de aplicação, de exatidão, de interesse, de atenção; descuido

Imprudência - Ação irresponsável; falta de observação àquilo que poderia evitar um mal.

Imperícia - Falta de habilidade, experiência ou destreza; incompetência.

2° responsabilidade Civil (decorre de dano ao patrimônio alheio)

Consequência: indenizações (imóveis, tratamento, funerais, pensão vitalícia aos familiares...)

3° Responsabilidade Administrativa (decorre do desrespeito às regras éticas, as leis que regulamentam a profissão)

Quem impõe a pena administrativa é o órgão fiscalizador da profissão. CREA

Possíveis penas: cancelamento definitivo do registro no CREA ou a suspensão do registro.

Noções preliminares do Direito

A finalidade do Direito è estabelecer a paz no seio da sociedade. O direito visa solucionar os conflitos entre os membros da sociedade, através das leis. Portanto, a sua principal finalidade é reestabelecer a paz social.

Direito objetivo/Positivo/Direito – Conjunto de normas jurídicas elaboradas pelo legislador, vigentes em um dado momento no país. (Legislador: membros do poder legislativo: deputados, senadores e vereadores)

Direito Subjetivo, é a possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, dentro dos limites autorizadores da lei. “quando a pessoa vai ao poder judiciário em busca de satisfazer seus direitos perante diversas situações cotidianas dentro da lei”. Esta exercendo o Direito subjetivo.

Direito Natural é aquele inerente a condição do ser humano. O direito natural é anterior as próprias leis. Direito de viver, de ir e vir, Direito de liberdade....

Direito e Moral.

Moral – conjunto de normas de comportamento instituídas por uma sociedade – Ela muda com o tempo e com a própria sociedade. A Moral não é universal.

A diferença entre Direito e Moral é a PUNIÇÂO.

Características das normas jurídicas

a) Abstração: as leis precisam ser pensadas para situações hipotéticas e futuras ao serem elaboradas. Não podem estar voltadas para situações em concreto.

b) Imperatividade: Toda lei é obrigatória.

c) Coercitividade: Tem que apresentar punição para o seu descumprimento.

Divisão do Direito

Direito Publico – Normas de direito Publico são aquelas que regulamentam os interesses de toda a coletividade, assim como são aquelas em que o Estado, geralmente, è parte da relação jurídica.

Direito Privado – São normas que regulamentam as relações jurídicas entre os particulares e no interesse dos mesmos.

Divisão do Direito Público.

a) Externo – Direito Internacional Público

- Direito Internacional Privado

Trata-se de normas que regulamentam as relações internacionais.

O direito Internacional publico esta relacionado a questões de soberania nacional.

O direito Internacional privado irá regulamentar questões envolvendo particulares de nacionalidades diferentes.

b) Interno – É constituído de regras, cuja eficácia ocorre dentro do território nacional.

• Constitucional – (Lei básica) Constituição Federal.

Conjunto de normas que regem a estrutura básica do Estado, assim como os direitos e garantias individuais.

• Tributário – Regula a forma de arrecadação dos Tributos, obtendo receita para a União, Estado e Municípios.

Tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição parafiscais.

• Processual – Disciplina a atividade do poder judiciário.

• Penal – Define os crimes e estabelece penas.

• Administrativo – Conjunto de normas destinadas ao funcionamento da administração pública.

Divisão do Direito Privado.

a) Comum – Está representado pelo Direito Civil.

- Capacidades

- Negocio Jurídico

- Contratos

- Família

- Casamento

- Propriedade

- Empresas

- Herança

- Responsabilidade Civil

b) Especial – Quando o elemento Hipossuficiente (a parte mais fraca da relação jurídica). Esse hipossuficiente é projeto pelo Estado através do Direito do trabalho (leis trabalhistas) e pelo Direito do consumidor.

Fontes do Direito

Fonte do Direito é o lugar de onde vem o nosso Direito.

Fonte

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