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Concurso de crimes. Espécies de concursos

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Por:   •  10/9/2013  •  Artigo  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES

UM SUJEITO, COM UMA SÓ CONDUTA, OU VÁRIAS, REALIZA VÁRIOS CRIMES.

Espécies de concursos:

1 – CONCURSO MATERIAL (artigo 69 do CP).

Neste caso, há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.

Exemplo: roubo e estupro. É exemplo de concurso heterogêneo, crimes diferentes.

Exemplo: roubo e roubo. É exemplo de concurso homogêneo, já que os crimes são idênticos.

Concurso material

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

Diferença entre concurso material homogêneo e crime continuado:

Tal diferença se dá pela data. No crime continuado, o lapso de prazo máximo é de 30 dias.

Aplicação da pena no concurso material:

Cada crime tem a sua pena. Isso é individualização. No final, as penas são somadas. 4 anos do roubo e 6 anos do estupro. No final, 10 anos. Tem que individualizar o roubo, para se chegar a 4 anos. Tem que individualizar o estupro, para se chegar a 6 anos.

A prescrição se conta em relação a cada crime, e não em relação à pena total, somada. É o que dispõe o artigo 119 do CP.

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

2 – CONCURSO FORMAL OU IDEAL (ARTIGO 70).

No caso, há conduta única, e pluralidade de crimes.

Exemplo: com um só acidente, matam-se sete pessoas. É conduta única, vários crimes (7 mortes). Esse concurso formal é homogêneo, já que houve sete homicídios.

Concurso formal heterogêneo, os crimes não são idênticos. Por exemplo, com um acidente de trânsito, houve 3 mortos (homicídios) e 4 feridos (lesões corporais).

No concurso formal, há uma outra classificação muito importante.

Concurso perfeito e concurso imperfeito.

Concurso perfeito (próprio ou normal): ocorre quando não há desígnios autônomos em relação aos delitos. Exemplo: com um acidente, sete mortos. Não houve dolo em relação a cada morte.

Concurso imperfeito (impróprio ou anormal): ocorre quando há desígnios autônomos em relação a cada crime. É excepcional. Exemplo: “A” quer matar “B” e “C”; com uma só

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