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Condenação do Jogador Robinho

Por:   •  3/4/2024  •  Relatório de pesquisa  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  29 Visualizações

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CONDENAÇÃO DO JOGADOR ROBINHO

Introdução

Em 2013, Robinho e um grupo de amigos estavam em uma balada na Itália, quando uma moça de origem albanesa que estava no local foi levada a um dos camarins para fazer sexo coletivo com o grupo. Por conta do estado de embriaguez em que a moça se encontrava, foi comprovado pelas autoridades italianas que não houve o consentimento da vítima, o que configurou um estupro coletivo.

Os recursos de Robinho junto à justiça italiana já se esgotaram e coube ao STJ julgar o cumprimento da pena, já que o jogador não estava mais no país ao qual o condenou e como brasileiro nato, não poderia ser extraditado.

Defesa do Jogador

  • O advogado de Robinho José Eduardo Alckmin, alegou que não poderia haver duplicidade de julgamentos (Ne Bis In Idem). Robinho deveria ser julgado de acordo com as leis e critérios brasileiros, e não os da Itália (Transferência de pena).
  • O Tratado de Cooperação Judiciária entre Brasil e Itália não compreende a restrição de liberdade pessoal e nem execução de condenações.
  • A lei de migração de 2017, apesar de permitir a transferência de pena, não se aplica no caso por este ter sido em 2013. Não pode ocorrer retroatividade da lei. E se aplica somente em caso em que o acusado pode ser extraditado, o que não é o caso de Robinho, que é brasileiro nato (Art. 5° Constituição Federal).
  • A prisão só deve ocorrer após o esgotamento dos recursos: Embargos de Declaração no STJ e o Recurso Extraordinário no STF.

Alegações Do Ministério Público Federal

O representante do Ministério Público, Hindemburgo C. P. Diniz Filho, rebateu os argumentos da defesa de Robinho. “Não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não extradita brasileiros natos”.

Decisão do STJ

A Corte Especial do STJ, por maioria dos votos, decidiu que Robinho deverá cumprir a pena estabelecida pela justiça italiana no Brasil, de maneira imediata. Dos 11 ministros que votaram, 9 foram a favor e 2 contra. Entre os votos contrários, o ministro Raul Araújo, que exclamou não haver a possibilidade de transferência de pena, considerando que para isso deveria também ter a possibilidade de extradição, o qual não era o foco da audiência, considerando que Robinho é brasileiro nato.

Outro ponto, é que para haver a transferência da pena deveria também haver a possibilidade de extradição. A sustentação do ministro se baseia em algumas normas do direito brasileiro. No artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso LI e LII, trata exatamente sobre isso. Para Araújo, o caso é de abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi condenado na Itália. “Tal entendimento não significa impunidade”, afirmou.

O Relator Francisco Falcão, po outro lado, entendeu que o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais. Levou-se também em consideração, que o pedido da justiça italiana era justamente por saber que Robinho não poderia ser extraditado e evitar uma impunibilidade, segundo argumentos do relator.

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