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Constituição Art° 5° inciso X

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.770 Palavras (8 Páginas)  •  318 Visualizações

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                                          DIREITOS HUMANOS

SUMÁRIO

Introdução        3                                                                                        

Conceito        4

Doutrina        5

Doutrina          6

Aspectos Práticos        7

Conclusão        8

Referências Bibliográficas        9

Introdução

Consta-se na Constituição Federal do Brasil – 1988 - Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no Artigo 5º, entre tantos outros incisos, mais especificamente o X (o qual é tema desse trabalho), que versa o direito a intimidade e privacidade. Esses dois direitos estão dispostos da seguinte maneira nesse Artigo 5º,X, respectivamente:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Conceito

De acordo com Cruz (2017), o direito a intimidade e o direito a privacidade pode ser entendido da seguinte maneira:

Direito de intimidade e direito de privacidade – por privacidade entendem-se os níveis de relacionamento social que o indivíduo mantém oculto do público em geral, tais como a vida familiar e os segredos de negócios. A intimidade implica o “eu” do indivíduo, que tem o direito de criar um espaço impenetrável mesmo aos mais próximos (ex.: segredos pessoais e orientação sexual). Cruz (2017).

Por vezes os termos intimidade e privacidade podem ser entendidos, erroneamente por incautos, como sendo sinônimos, mas esclarecendo o sentido de cada um dos dois termos (intimidade e privacidade), Mateucci (2004), expressa que a intimidade é o direito que a pessoa possuia crença, segredos, particularidades pessoais; já o direito de privacidade se refere ao que o indivíduo compartilha de si com outras pessoas em menor ou maior grau, sendo os dois direitos garantidos aos indivíduos pela Constituição Federal do Brasil de 1988, no Art. 5º, X.

Zarzana(2017), por sua vez, define intimidade:

... Intimidade

Como relatamos, há princípios fundamentais na Constituição interpretados pelo maior de todos, o direito à vida, sem o qual nada faria sentido.

O íntimo de nosso ser, de nosso agir, a forma como planejamos as coisas, nossos projetos, a forma como executamos as tarefas do dia a dia, nosso trabalho, nossas escolhas, nossos gestos, o jeito como nos vestimos, nosso embelezamento, a leitura privada, os meios de que nos utilizamos, a forma com que nos comportamos em casa ou reclusos ou em retiro, ou em descanso de férias ou da luta diária, isso tudo nos pertence. Zarzana (2017).

Doutrina

                   

HEINRICH  HUBMAN E A DOUTRINA DAS TRÊS  ESFERAS

                            Diante da imprecisão das diversas formas de classificação de Heinrich Hubman,  para o qual ``a personalidade contempla valores morais, que, enquanto normas, existem para ela, e esforça-se por realizá-lo em vida``, ``fundindo nesse conceito de três elementos característicos: a dignidade humana (Menschenwude), a individualidade  (individualitat) e a pessoalidade  (personalitat) ``.

                             Menschenwude  corresponde a posição do homem no universo, algo que é comum a todos os seres ( vida, saúde, locomoção  etc.). E aqui se pode falar em diversas vulnerabilidade dos seres humanos, inclusive diante das relações de consumo, até mesmo aquelas provenientes de meios eletrônicos no B2C.

                           Individualitat  corresponde a originalidade de cada ser( decorrente do autodesenvolvimento)  apresentando três esferas (individual, privada e secreta). E é exatamente em relação a esse aspecto que se desenvolveram o conceitos de vida privada, intimidade e privacidade.

                           Imagine o desenho de três círculos com cores diferenciadas (azul, vermelho e lilás) de diferentes tamanhos  ( grande, médio e pequeno), sobrepostos. Do resultado da sobreposição atinge-se um desenho formado por duas circunferências, a primeira grande e azul e a segunda média e vermelha, e um circulo lilás pequeno situado no centro.

                          A primeira circunferência (azul e grande) diz respeito ao ser humano individualmente considerado ( nome, escrita, imagem, voz, honra etc.). O segundo círculo ( médio e vermelho). De acesso restrito a poucos, representaria a vida privada, num aspecto mais dinâmico, no sentido de controle sobre dados reveladores de hábitos de consumo, manias, desejos, intenções, comportamentos, e assim por diante. A privacidade também estaria contida nesta segunda circunferência, num aspecto mais estático, num sentido de não virem a público, informações que possam provocar danos materiais, prejuízos e restrições. Por último, bem ao centro, o círculo lilás e pequeno, revelaria a parte mais densa do ser humano, justamente a intimidade (a ser mais protegida), para a qual o Estao Brasileiro dirige sua total atenção, indicadora da única liberdade real e verdadeira da espécie humana, a liberdade de pensar, a liberdade de adquirir o verdadeiro conhecimento, de ingressar no espaço do saber, de expressar suas idéias e de ser mais, sempre mais.

                          Importante ressaltar o fato de circunferências e círculo central não terem tamanho definido, podendo aumentar ou diminuir de acordo com a realidade empírica, a cultura, a forma de governo e a valorização própria de cada indivíduo. Portanto, o  indivíduo é quem vai moldar as circunferências e o circulo central. No momento em que sentir-se constrangido, nem o próprio ofendido saberá ao certo qual direito foi violado. Contudo, deverá buscar auxílio imediato no poder Judiciário.

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