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EMENTA: APELAÇÃO. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA COM BASE EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94, INCISO II, DA LEI 11.101/2005. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE

Por:   •  13/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  301 Visualizações

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3° AVALIAÇÃO DO SEMESTRE:   9° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO                 

OBJETIVO : Busca-se através desta atividade estimular a prática de estudo prático e independente e possibilitar ao aluno a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências fora da sala de aula, especialmente em relação ao  conteúdo escolhido para realização deste trabalho, que traduz o conhecimento teórico transmitido durante as ultimas aulas.

FORMA : a atividade a ser desenvolvida pode ser entregue à professora  digitada

GRUPO : até 5 alunos ( no mínimo 3 alunos)

DATA DE ENTREGA:

Semana de 7/05 a 9/05 nas respectivas datas de aula

LOCAL DE ENTREGA  :  impreterivelmente, na sala de aula . O trabalho entregue fora do local estabelecido, ou dia designado, perderá 50% dos seus pontos. Limite máximo de atraso, com perda de 50% dos pontos: 1 dia.

VALOR :  5 (cinco) pontos .

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:  1) serão avaliadas as habilidades de compreensão, análise, avaliação e resultado, este último apresentado mediante um parecer especifico sobre o caso apresentado 2) a matéria, objeto da presente atividade, será objeto da avaliação a ser realizada 3) as normas da ABNT deverão ser observadas 4) entregar o trabalho digitalizado

ANALISAR E ELABORAR UMA ANÁLISE SOBRE A DECISÃO – ACÓRDÃO – A SEGUIR, OBSERVANDO SE HOUVE A CORRETA APLICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS APLÍCAVEIS A SITUAÇÃO, JUSTIFICANDO SUA RESPOSTA DE FORMA CLARA E OBJETIVA.

ACÓRDÃO

EMENTA: APELAÇÃO. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA COM BASE EM EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94, INCISO II, DA LEI 11.101/2005. DECRETAÇÃO. POSSIBILIDADE. 

A causa jurídica da pretensão formulada pelo autor tem por base no art. 94, inc. II, da Lei 11.101/2005, sendo que o referido dispositivo em questão trata insolvência pela  inexistência de patrimônio por parte da ré, que garantam a satisfação de seus débitos, sendo este um dos pontos controvertidos da presente demandada. Ressalte-se que não restou esclarecida essa situação pela falta da informação, na certidão juntada aos autos pela autora do pedido de quebra, de que no processo executivo ajuizado pela postulante contra a ré não foram localizados bens suficientes à garantia da dívida.


APELAÇÃO. CV Nº 00000000001/001 - COMARCA DE TIRIRICA DO NORTE - APELANTE (S): EMPRESA XXX LTDA – APELADA (A)(S): YYY LTDA

 
A C Ó R D Ã O 


Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.


VOTO

No juízo de admissibilidade, conheço do recurso.

 
Controverte-se a respeito da decisão proferida nos presentes autos que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido a falência da empresa YYY LTDA., apoiando-se o douto sentenciante em um contrato de locação devidamente líquido e certo e com a mora do devedor. 


Preambularmente, é de ser ressaltado que a causa jurídica da pretensão formulada pelo APELANTE tem por base no art. 94, inc. II, da Lei 11.101/2005, sendo que o referido dispositivo em questão trata da prova da inexistência de patrimônio por parte da APELADA que garanta a satisfação de seu débito, que no caso é de valor superior a 40 salários mínimos.

 
Ressalte-se que não restaram esclarecidas essas situações, quer pela inexistência de informação, na certidão juntada aos autos pela autora do pedido de quebra, ora APELANTE, que ateste que no processo executivo por ela ajuizado, a APELADA não tenha bens suficientes à garantia da dívida, quer pelo valor da dívida ser superior a 40 salários mínimos.


Frise-se, mais uma vez, que  há  no caso em tela o pedido de falência, com base na execução frustrada só é permitido mediante a juntada de certidão extraída do processo executivo,  dando conta de que o devedor não pagou, não depositou ou deixou de oferecer bens suficientes à penhora  por não possuir bens livres e desembaraçados,  e que a dívida, objeto do pedido, seja inferior a 40 salários mínimos, já que se tratando na hipótese de dívida de valor superior a 40 salários mínimos, o pedido de falência deveria ter observado o procedimento da impontualidade, específica para casos como os destes autos.

 Além disso, no caso em tela também não restou caracterizado o ato falimentar que faz presumir o estado de insolvência da APELADA, qual seja, a execução frustrada, pois na execução ajuizada pelo APELANTE, a APELADA não pagou, nem depositou a importância que entendia devida, e também não nomeou bens à penhora no prazo legal, que garantissem a satisfação do débito exigido, porém não foi juntado qualquer documento que ateste a inexistência de patrimônio da APELADA para esta finalidade, pressuposto indispensável para propor o pedido de falência com base no art. 94, II da Lei de Falência

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