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Contestação - inépcia, duplicata, protesto

Por:   •  13/5/2015  •  Resenha  •  2.702 Palavras (11 Páginas)  •  290 Visualizações

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www.azevedosette.com.br

Ordélio Azevedo Sette

Leila Azevedo Sette

Ricardo Azevedo Sette

Marco Aurélio Salles Pinheiro

Fernando Azevedo Sette

João Capanema Barbosa Filho

Gustavo Eugênio Maciel Rocha

Luís Ricardo Miraglia

Aloísio Augusto M. Martins

Sâmia Amin Santos

Juliano Battella Gotlib

Leandra Guimarães

Ana Laura Gontijo Malard

Frederico Bopp Dieterich

Claudia Magalhães Souza

Rodrigo Badaró Almeida de Castro

Eduardo Coluccini Cordeiro

Tatiana Maria Silva Mello de Lima

Eduardo Campos Lasmar

Eduardo Dinelli Costa Santa Cecília

Christiano Pires Guerra Xavier

Bruno Martins Miranda de Assis

Vitor Luiz Menezes de Andrade

Cássio Maia Amin

Fernando de Melo Gomes

Carolina M. Cabral Resende

Maria Juliana Albergaria S. Costa

Wallace Alves dos Santos

Luanna Vieira de Lima Costa

Marcos Augusto Leonardo Ribeiro

Bruno Boris Carlos Croce

Gustavo Magalhães Assis

Rosilene Felix Guimarães

Luciana Donizete Ortega

Tiago Dias Sobrinho

Gustavo Mourão Kanashiro

Renata de Souza Maeda

João Carlos Mascarenhas Horta

Cristiano Gadelha Vidal Campelo

Guilherme Rocha Capuruço

Rafael Xavier Oliveira Gomes

Janayna Marise Teixeira Ribeiro Lima

Ana Paula Ferreira Bedran

Pollyanna Nogueira Cação

Jorge Jaeger Amarante

Felipe de Senna Silva Araújo

Alice Andrade Baptista

Paloma Mendonça Rocha

Priscila de Oliveira Miranda Leite

Carolina de Oliveira Moreira

Bruno Guedes Vilela

Juliana Deslandes de Lima

Taciana de Oliveira Salera

Débora de Souza Correa

Patrícia Loureiro

Bruno Dias Pereira

Marcelo do Lago Luiz

Pedro Ricardo e Serpa

Rafael Willian Ribeirinho Sturari

Sven Von Oheimb Hauenschild

Roberto Mariano de Oliveira Soares

Paulo José Nóbrega Rola

Rodolfo Daniel Gonçalves Baldelli

Wander Cássio Barreto e Silva

Hugo Evo Magro Correa Urbano

Frederico Augusto Lins Peixoto

Bruno Peixoto Lanna

Alessandra Kerley Giboski Xavier

Eduardo Nunez Santos

Fernanda Pacheco de Carvalho e Silva

Karine da Rovare de Lucca

Rafael Adler

Brasília

SAS, Q. 06, Bl. K, Ed. Belvedere - 7º andar

Brasília – DF - Brasil

Cep: 70070-915

Telefone: 55 - (61) 3323-7977

Fax: 55 - (61) 3323-7976

Belo Horizonte

Rua Paraíba, 1000

Belo Horizonte – MG - Brasil

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São Paulo

Av: das Nações Unidas 11.857 - 5º andar

São Paulo SP - Brasil

Cep: 04578-000

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Fax: 55 - (11) 5505-4147

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Rio de Janeiro – RJ - Brasil

Cep: 20040-030

Telefone: 55 - (21) 2221-8484

Fax: 55 - (21) 2221-7353

Vale do Aço - Itabira

Av. João Pinheiro, 540 - conj. 606

Itabira – MG - Brasil

Cep: 35900-000

Telefone: 55 - (31) 3831-3224

Fax: 55 - (31) 3831-3259

EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÂNIA – GO

Protocolo nº: 200503555619

Autos n°: 1480/2005

                LOCALIZA RENT A CAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.670.085/0001-55, sediada na Av. Bernardo Monteiro, n.º 1.563, Bairro Funcionários, CEP 30.150-902, Belo Horizonte – MG, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com BARAHOUSE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, por meio de seus procuradores in fine assinados, com fulcro nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – SÍNTESE DOS FATOS

A Autora afirma, em suma, que a Sra. Francisca das Chagas Portela da Silva, parceira da Requerente na área de licitações, alugou junto à empresa Ré uma Van, placa NFK 9981, para condução dos integrantes da banda “Fundo de Quintal”, que realizariam show promovido por ela.

Aduz que o pagamento para o citado aluguel de veículo fora feito por meio de fatura (duplicata), título de n° AGYN038348, emitido em 21 de junho de 2005 e com vencimento em 22 de julho do mesmo ano, no valor de R$ 1.643,85 (hum mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), que tem por beneficiária a empresa Ré.

Entretanto, afirma a Autora que a sua parceira comercial, Sra. Francisca das Chagas Portela da Silva, não tinha poderes para a efetivação em seu nome de tal negócio, motivo pelo qual seria ilegítima a cobrança. Com base nisto, não pagou a referida dívida.

Em face da inadimplência no pagamento do título objeto da presente demanda, a Autora recebeu em seus estabelecimentos um protesto, no valor de R$ 1.718,06 (hum mil setecentos e dezoito reais e seis centavos), emitido pelo 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, GO.

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