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Contrato de Compra e venda de Residência

Por:   •  30/3/2017  •  Resenha  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE DIREITOS PROCESSÓRIOS

                            Rua Ulisses Guimarães, N° 05

    Jardim Lourdes

  R$ 80.000,00                 Guaianazes – SP.

                  Metragem: 127,6 mts2.

        Por este instrumento particular de cessão de direitos possessórios de um lado como PROMITENTE(S) VENDEDOR (ES), Sra. MIRIAM JOSÉ DA SILVA SANTOS, brasileira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG N° 50.186.314-X, inscrita como titular do CPF sob o n° 032.826.654-07, casada com o Sr. BELIZARIO MOREIRA SANTOS, brasileiro, cortador, portador da cédula de identidade RG. N° 30.599.728, inscrito como titular do CPF sob o n° 262.386.568-08, residentes e domiciliados na Rua Francisco de Soutomaior, n°54 – casa 33 – Jardim Lourdes – Guaianazes - SP, e como PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR (ES) o Sr. MAURO CESAR MUNIZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 25.269.155, inscrito como titular do CPF sob o n° 146.300.988-79, residente e domiciliado na Rua Francisco de Soutomaior, n° 45 – casa 02 – Jardim Lourdes – Guaianazes – SP, tem juntos e contratados o que se segue no presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA

        O(s) promitente(s) vendedor (es) é dono legítimo e proprietário(s) de um imóvel de posse, situado na Rua Ulisses Guimarães, N° 05, no local denominado “Jardim Lourdes”, no Município de Guaianazes, sendo Lote  uma fração Quadra única, terreno este medindo 5,80mts (cinco metros e oitenta centímetros),  de frente, e 22,00 mts (vinte e dois metros) de ambos os lados, sendo o lado direito confrontando com o n°07, e o lado esquerdo confrontando com o n° 03, e nos fundos medindo 5,80mts (cinco metros e oitenta centímetros), perfazendo a área total de 127,6 (cento e vinte sete metros e seis centímetros quadrados), área construída com um sobrado, tendo 06 (seis) cômodos construídos acabados e 02 (dois) WC(s).

CLAUSULA SEGUNDA

        Possuindo o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus judicial por este instrumento particular promete e se obriga a vender pelo preço certo e quantia certa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o qual o Promissário comprador pagará ao promitente vendedor da seguinte forma: o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à vista na assinatura do presente contrato,valor será pago no dia 22/03/2017, e parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a serem pagas todos os dias 13(treze) de cada mês, assim sendo a primeira parcela em 13/04/2017, e as demais todos os dias 13(treze) de cada mês, acordo este que tem como inicio a 1° (primeira) parcela no dia 13/04/2017, e o término no dia 13/11/2018, resultando em exatas 20( vinte) parcelas.

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