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Contrato de arrendamento de veículos

Abstract: Contrato de arrendamento de veículos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/5/2014  •  Abstract  •  3.919 Palavras (16 Páginas)  •  373 Visualizações

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os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o veículo locado, o período da locação e

os preços (tarifas e serviços), doravante denominado “Contrato de Locação de

Veículos”.

1.2. Todo Contrato de Locação de Veículos celebrado pela empresa: LESTE VEÍCULOS

LTDA, por intermédio de sua matriz ou filiais, serão regidos por estes Termos e

Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos (“Termos e Condições

Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Locação de

Veículos e seus apensos, estes denominados “Check-in” e “Termo de Condutor

Adicional”, tais como: contratantes, condutor(es), veículo locado, período da locação e

preços.

1.3. A Locadora é a empresa LESTE VEÍCULOS LTDA., representada pela sua matriz

(CNPJ nº, 02.242.217/0001-33) ou filiais, cujo endereço constará no cabeçalho do

Contrato de Locação de Veículos, doravante denominada simplesmente

“LOCADORA”.

1.4. O Locatário é a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada simplesmente

“LOCATÁRIO”, devidamente identificado no Contrato de Locação de Veículos e

responsável pelo integral cumprimento e observância deste.

1.4.1. O LOCATÁRIO Pessoa Física deverá comprovar renda compatível para arcar com as

responsabilidades indenizatórias com referência ao veículo locado e a terceiros. A

LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda

supra-referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do

LOCATÁRIO, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA.

1.4.2. O LOCATÁRIO concorda e autoriza a LOCADORA, como condição para celebração da

locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo

igual à estimativa das despesas para a locação. A pré-autorização será feita no início

da locação, por ocasião da assinatura do contrato de Locação de Veículos, e quando o

LOCATÁRIO solicitar a sua prorrogação.

1.4.3. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e do de terceiros, se

reserva ao direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral dos

eventuais LOCATÁRIOS com que venha a contratar e, em determinadas situações,

necessitará de tempo hábil para análise e aprovação de crédito.

1.5. A expressão “VEÍCULO” significa o veículo automotor Carros ou Motos, locado,

incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves,

documentação do veículo e a documentação relativa à locação do veículo,

compreendida por estes Termos e Condições Gerais, Contrato de Locação de

Veículos, Check-in e Termo de condutor Adicional.

1.6. São parte integrante do contrato de Locação de Veículos, para todos os fins de direito,

estes Termos e Condições Gerais, o Check-in e o Termo de condutor Adicional.

2. DO OBJETO

2.1. A LOCADORA loca ao LOCATÁRIO o(s) veículo(s) automotor(es), assim,

denominados automóveis ou Motos descrito(s) no(s) Contrato(s) de Locação de

Veículos, doravante designado(s) simplesmente “VEÍCULO”, devidamente vistoriado(s)

pelo LOCATÁRIO, encontrando-se em perfeitas condições de uso, funcionamento,

conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para

o respectivo modelo, nos termos do(s) anexo(s) “Check-in(s)” devidamente rubricado(s)

pelo LOCATÁRIO ou condutor expressamente autorizado.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

3.1. Promover a manutenção preventiva e corretiva do VEÍCULO, desde que não motivadas

por mau uso do mesmo.

3.2. A substituição do VEÍCULO, quando cabível, será promovida pela LOCADORA, sem

prejuízo do prévio cumprimento, por parte do LOCATÁRIO, da exigência descrita no

item “4.8” destes Termos e Condições Gerais.

3.3. O valor dos tributos e seus consectários legais decorrentes da execução deste

CONTRATO estão incluídos nos preços da locação, pelo que serão suportados pela

LOCADORA.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

4.1. Zelar pelo VEÍCULO, inclusive fornecendo-lhe estacionamento em local apropriado, e

conduzi-lo de forma prudente e em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e

demais legislações aplicáveis.

4.2. Verificar a quilometragem de revisão e, sempre que mesma for atingida, encaminhar o

VEÍCULO à sede da LOCADORA para as devidas providências. O não cumprimento

desta disposição sujeita o LOCATÁRIO à obrigação de arcar com as despesas das

revisões e a perda de garantia do veículo.

4.3. Retirar e devolver o VEÍCULO nas instalações da LOCADORA, nos casos de

manutenção

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