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Coryte europeia e direitos humanos

Por:   •  16/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Antes de adentrarmos no assunto propriamente dito, será necessário falarmos primeiramente da Convenção Europeia de Direitos Humanos, o que posteriormente fará mostrar-se-á o porquê deste.

Em 04.11.1950, os Ministros de 15 Países Europeus, reunidos em Roma, assinaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, através do Tratado de Roma, e adotado posteriormente pelo Conselho da Europa, com um alcance sem precedentes, constitui um marco na Evolução internacional.

Outrossim, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, entrou em vigor em 1953, e hoje agregando 47 Países, sendo dos 27 membros da União Europeia, além de outros 20, como a Rússia, Ucrânia, Noruega, Mônaco e Azerbaijão.

Pois bem, após as informações da criação da Convenção supracitada, vamos nos valer agora dos Direitos protegidos por esta, senão abaixo vejamos.

A Convenção, em sua essência, é similar aos principais incisos do art. 5º da Constituição brasileira, o qual protege os direitos básicos, como a vida, a liberdade contra tortura, contra tratamento desumano, contra escravidão, o direito de um julgamento justo, a irretroatividade da lei penal, direito à privacidade, liberdade de expressão, de imprensa, de associação, de casamento e de direito à privacidade.

No que pese a Convenção, em alguns países, como o Reino Unido, esta acaba funcionando como uma pequena Constituição, dos Direitos Humanos.

Ademais, por se tratar de direitos tão básicos, os tratados da União Europeia, reconhecem e fazem referência direta a Convenção, o que aumenta ainda mais a sua importância.

Diferentemente das Normas da União Europeia, que se sobrepõe ás normas Nacionais, as Normas da Convenção não de impõe as Normais locais, sendo assim, as Normas Nacionais têm a obrigação de interpretar as leis locais em consonância com a Convenção, porém, se a Convenção e as Leis Locais entrarem em conflito, as Cortes locais declaram a incompatibilidade delas, cabendo ao governo Nacional modificar as leis locais, para se adequar a Convenção, ou declarar publicamente, que embora a lei local desrespeite a Convenção, o Governo pretende manter tal lei.

Claramente e economicamente, esta declaração supramencionada, teria um custo político enorme, porque o Governo está simplesmente admitindo publicamente que sua lei é desumana, mas pretende deixar por isso mesmo.

Pois bem, depois de falarmos de uma maneira sucinta da Convenção Europeia de Direitos Humanos, iremos nos valer agora, da criação da Corte Europeia de Direitos Humanos, no que pese esse tema, abaixo segue uma linha do tempo, para retratar esta.

             1950                    1953                                       1959

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  • 1950 – Criação da Convenção Europeia de Direitos Humanos;
  • 1953 – Entrou em vigor;
  • 1959 – Criação da Corte Europeia de Direitos Humanos.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, sua função é basicamente proteger a Convenção Europeia de Diretos humanos, sendo um órgão de competência jurisdicional, responsável pelo julgamento dos casos que envolvem violação dos direitos salvaguardados na Convenção, entre eles, o art. 3º, que diz respeito a proibição de tortura e outros tratamentos desumanos e degradantes. Suas decisões têm caráter vinculante para os Estados submetidos à sua jurisdição.

No que tange as decisões prolatadas pela Corte, conforme na apresentação deste trabalho, citamos duas delas, uma no que se refere ao Direito adquirido pelas Testemunhas de Jeová, na Geórgia, no que se refere à Liberdade Religiosa, um Direito adquirido após anos de perseguição neste país, conforme vemos na matéria abaixo relatada.

“ Hoje, as Testemunhas de Jeová têm liberdade religiosa na Geórgia. Elas agora possuem um registro legal, e o governo permite que adorem a Deus em liberdade. Mas, de 1999 a 2003, a situação delas era bem diferente. Nessa época, o governo da Geórgia permitiu que extremistas religiosos atacassem as Testemunhas de Jeová de modo cruel e violento. Além disso, o governo se recusou a mover uma ação contra os agressores.

A perseguição que as Testemunhas de Jeová sofreram naquela época fez com que elas apresentassem várias petições perante a Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Uma dessas petições, intitulada Tsatsidze e Outros vs. Geórgia, citou três incidentes que aconteceram entre 2000 e 2001. Nesses incidentes as vítimas foram agredidas por grupos violentos, suas reuniões religiosas foram interrompidas e suas propriedades danificadas. Além disso, elas sofreram abusos físicos e verbais por parte da polícia.

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