Crime hediondos
Por: byahemaik • 13/5/2017 • Trabalho acadêmico • 4.159 Palavras (17 Páginas) • 478 Visualizações
LEI 8.072/90 - CRIMES HEDIONDOS
Prof. Paulo Silva
- Três Formas de Conceituação:
- Sistema Legal:
 
- Sistema Judicial:
 
- Sistema Misto:
 
- Existe crime hediondo tipificado fora do CP ?
- Qual a diferença entre os crimes hediondos e os equiparados a hediondos?
- Art. 2ª, da lei 8.072/80 – Consequências Legais:
- Inciso I: são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, formas de renúncia estatal ao direito de punir. Na CF/88 – XLIII (a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem) só deixou expresso anistia e graça, não menciona indulto.
 
- A vedação do indulto previsto na lei e não na CF é constitucional?
 
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
Inciso II: são insuscetíveis de fiança:
Antes da lei 11.464/07  | Depois da lei 11.464/07  | 
- Cabe liberdade provisória para crime hediondo ou equiparado?
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
- §§1ª e 2ª - Progressão de Regimes:
 
Antes da lei 11.464/07  | Depois da lei 11.464/07  | 
Cuidado: Antes desta lei o STF já havia declarado o regime integralmente fechado inconstitucional
A lei 11.464/07 retroagi para alcançar os fatos pretéritos ou não?
Antes da lei 11.464/07  | Depois da lei 11.464/07  | 
- Parágrafo 3ª:
 
- Réu preso, em regra recorre preso
 
- Réu solto, em regra recorre solto
 
- Parágrafo 4ª (Prisão Temporária):
 
Lei 7.960/89  | Lei 8.072/90  | 
Prisão Temporária, prazo:  | Prisão Temporária, prazo:  | 
Atenção:  | Atenção:  | 
- Art. 3ª (A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública):
 
- Condenado federal cumprindo pena em Estabelecimento Estadual, de quem é a competência para atuar na execução?
 
- Condenado estadual, nos termos do art. 3ª da lei 8.072/90, cumprindo pena em Estabelecimento Federal, de quem é a competência para atuar na execução?
 
- Art. 5ª (livramento condicional):
 
- Requisitos:
 
- Condenado crime hediondo ou equiparado deve cumprir
 
- O que seria o reincidente específico:
 
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
- 3ª corrente:
 
- Art. 8ª :
 
Art. 288 do CP (Associação Criminosa)  | Art. 8° da Lei 8.072/90 (Associação Criminosa) –  | 
- Cabe “SURSIS” para crime hediondo ou equiparado?
 
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
- Atenção: a lei de drogas, expressamente, proíbe o benefício (art. 44 da lei de drogas). (o STF questiona a constitucionalidade desta lei).
 
- É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em se tratando de crime hediondo ou equiparado?
 
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
- Atenção: apesar de a lei de droga vedar expressamente o benefício, o STF julgou a vedação inconstitucional.
 
- É possível remição para crimes hediondos ou equiparados?
 
- Art. 1ª, I (Homicídio):
Homicídio simples é hediondo?
- O que é atividade típica de grupo de extermínio?
 
- Como se chama o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio?
 
- O Homicídio Simples de Grupo de Extermínio não se confunde com o delito de Genocídio:
 
- Por conta de que o primeiro foi posto na lei 8.072/90 no ano de 1994 através da lei 8.930/94 em virtude das chacinas de vigário geral e outras. Já o genocídio está previsto na Lei 2.889/56.
 - No grupo de extermínio o bem jurídico tutelado
 
. Já no crime de Genocídio, o bem jurídico tutelado
- Tipo Objetivo:
 
- No primeiro é: matar alguém
 - No segundo é: destruir no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso...a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave; c) submeter o grupo...; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo. (lei 2.889/56)
 
- É possível homicídio privilegiado-qualificado? Em caso afirmativo, é crime hediondo?
 
- 1ª corrente:
 
- 2ª corrente:
 
- Novas Figuras de Homicídios Qualificados (Art. 121, §2ª, VI e VII):
 
- Feminicídio (VI):
 
- Homicídio contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (VII):
 
- REQUISITO 1: VÍTIMA DO CRIME
 
- Autoridades ou agentes do art. 142 da CF/88
 
- O art. 142 da CF/88 trata sobre as Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica)
 
- Autoridades ou agentes do art. 144 da CF/88
 
- O art. 144, por sua vez, elenca os órgãos que exercem atividades de segurança pública. O caput desse dispositivo tem a seguinte redação:
 
- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
- I - polícia federal;
 - II - polícia rodoviária federal;
 - III - polícia ferroviária federal;
 - IV - polícias civis;
 - V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 
- Situação dos guardas municipais
 - Como se vê pela redação do caput do art. 144 da CF/88, não há menção às guardas municipais. Diante disso, indaga-se: o homicídio praticado contra um guarda municipal no exercício de suas funções pode ser considerado qualificado, nos termos do inciso VII do § 2º do art. 121 do CP? Essa nova qualificadora aplica-se também para os guardas municipais?
 
- A qualificadora do inciso VII do § 2º do art. 121 do CP aplica-se em situações envolvendo guardas municipais. Chega-se a essa conclusão tanto a partir de uma interpretação literal como teleológica.
 - O inciso VII fala em “autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal”.
 - Repare que o legislador não restringiu a aplicação da qualificadora ao caput do art. 144 da CF/88.
 
- Ressalte-se que não se trata de interpretação extensiva ou ampliativa contra o réu. A lei fala no art. 144 da CF/88, sem qualquer restrição ou condicionante. O art. 144 é composto não apenas pelo caput, mas também por parágrafos. Ao se analisar todo o artigo para cumprir a remissão feita pela lei (e não apenas o caput) não se está ampliando nada, mas apenas dando estreita obediência à vontade do legislador.
 - O mesmo raciocínio acima pode ser aplicado para os agentes de segurança viária, disciplinados no § 10 do art. 144 da CF/88.
 
- O filho adotivo está abrangido na proteção conferida por este inciso VII? Se um filho adotivo do policial é morto como retaliação por sua atuação funcional haverá homicídio qualificado com base no art. 121, § 2º, VII, do CP?
 
- Existem três espécies de parentesco no Direito Civil:
 
- a) parentesco consanguíneo ou natural (decorrente do
 - );
 - b) parentesco por afinidade (decorrente do
 
);
...