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Crimes Hediondos

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Homicídio

Homo=homem, cídio= extermínio,morte. Desta forma homicídio é o ato de matar o homem(ser humano).

O crime de homicídio está previsto no Código Penal Brasileiro no art.121 no capítulo Dos Crimes Contra a Vida. Este está no rol dos crimes comuns, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, vez que não exige nenhuma habilidade específica para que seja concretizado.

A doutrina também o classifica como um crime material observada a necessidade da conduta e de um resultado o qual poderá ser tentado ou consumado. O homicídio será considerado tentado quando não alcançar o resultado almejado pelo agente devido a circunstâncias alheias a sua vontade. Considera-se o homicídio também como um crime de dano, pois este lesa o objeto jurídico tutelado pelo ordenamento penal.

O doutrinador Damásio de Jesus, afirma que o crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, visto que será consumado somente no momento da morte da vítima (2000, pág.20).

Está dividido em:

 *Homicídio simples, conduta será fundada com a simples prática do verbo do tipo penal;

*Homicídio privilegiado que são os casos de diminuição de pena previsto no §1º do artigo 121 : relevante valor social, relevante valor moral, e domínio de violenta emoção em seguida a injusta provocação;

*Homicídio doloso qualificado quando praticado: por motivo torpe ou equiparado, a paga ou promessa de recompensa, motivo fútil, por emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio insidioso, meio cruel, meio que pode resultar perigo comum, traição, emboscada, dissimulação, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou a vantagem de outro crime;

*Homicídio ainda poderá ser culposo simples ou culposo qualificado, o homicídio culposo simples ocorre quando o agente não possui o dolo de matar, segundo §5º do artigo 121, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, já no homicídio culposo qualificado haverá aumento de pena se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro a vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante, quando o crime for praticado contra menores de quatorze anos ou maiores de sessenta anos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso a pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio(§4º e §6º art. 121).

Latrocínio

O crime de latrocínio tem sua previsão no artigo 157, §3º do Código Penal e se encontra no capítulo dos crimes contra o patrimônio. Segundo Damásio de Jesus “é o fato de o sujeito matar para subtrair bens da vítima”.

O latrocínio é considerado um crime complexo , pois para que ele se consume é necessário a junção de dois crimes, os quais sejam: art.157 roubo + art.121 homicídio.

Este crime pode ser tentado ou consumado, será tentado quando a morte e a subtração do bem for tentada ou quando a subtração for consumada e a morte da vítima tentada, e será consumado quando o agente conseguir subtrair o bem e matar a vítima, ou quando não houver a subtração do bem mas houver a morte da vítima.( Súmula 610).

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