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Crimes contra a vida

Por:   •  22/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.700 Palavras (19 Páginas)  •  314 Visualizações

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Etapa 1- Aula tema crimes contra vida

Homicídio - Art. 121 do CP

Conceito: O homicídio é conceituado como a eliminação da vida de uma homem por  um outro homem, podendo ser um ato comissivo ou omissivo.

O objeto jurídico é a garantia de proteção á vida tutelado pela norma que consta na nossa CF, que somos todos iguais perante a lei. O objeto material é a pessoa que recaia conduta que é o autor.

No sujeito ativo pode ser qualquer pessoa é a criatura que isolado ou associado para  a  pratica do delito. Já no sujeito passivo é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado que pode ser qualquer pessoa, mas tem que ser o ser humano, pois se praticar intrauterino pode-se dizer a pratica de aborto.

Elemento subjetivo é praticado com dolo, pois o sujeito tem vontade e consciência de praticar o ato dos elementos constantes no tipo penal, existe varias espécies de dolo como determinado e indeterminado, dolo direto e eventual e o alternativo que  quer dizer que o agente assume o risco do resultado do ato praticado.

Consumação é todos os elementos que o agente tem para a prática do ato Art. 14 , I CP

A tentativa ela se inicia com a execução do crime com ataque ao bem jurídico á vida o resultado esperado pelo agente não acontece por circunstância a sua vontade. Há algumas etapas para chegar na execução, o planejamento, a preparação e a execução, temos outros tipos de tentativa.

A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é interrompido ao meio, sem que o agente pudesse finalizar o delito.

A tentativa perfeita é quando o agente consegue concluir, porém a vitima é salva.

A tentativa branca ou incruenta o agente desfere golpe ou disparo de arma  não acerta a vitima. A cruente a vitima não sofre ferimento algum.

Homicídio simples é a conduta típica limitada de “matar alguém”, seria a pratica simples de trazer a morte de uma pessoa e não possui características de qualificadora, atenuantes ou privilegio.

O homicídio privilegiado seria quando o agente comete por violenta emoção por injusta provocação da vitima ou motivo de relevante valor moral e social, assim o juiz pode diminuir a pena de um sexto a um terço da pena. Homicídio qualificado é quando o crime além de cometer o homicídio, ainda existe algumas qualificadoras que são cominadas de aumento de pena e são: mediante paga ou promessa de recompensa, veneno, motivo torpe, fútil, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou meio insidioso ou cruel emboscada, traição, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne a defesa do ofendido, e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime como consta no Art.121,IV CP.

1ª Ementa: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE VEM A REJEITAR DENUNCIA POR CRIME DE HOMICIDIO DOLOSO. 1. NO JUÍZO DE PRONUNCIA, DEVE O JUIZ MANIFESTAR-SE EXCLUSIVAMENTE QUANTO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO. SENDO INCONTROVERSO QUEM E A PESSOA DO AGENTE, BEM COMO HAVENDO CERTEZA DA OCORRENCIA DO FATO TIPICO, DESCABE AO MAGISTRADO ADENTRAR NO EXAME DE QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES, UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DO MERITO E DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI. 2. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO. (TRF-3 - RCCR: 12938 SP 90.03.012938-0, Relator: JUIZ SOUZA PIRES, Data de Julgamento: 19/10/1993, Data de Publicação: DJ DATA:25/05/1994 PÁGINA: 25292)”

2ª Ementa DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE VEM A REJEITAR DENUNCIA POR CRIME DE HOMICIDIO DOLOSO. 1. NO JUÍZO DE PRONUNCIA, DEVE O JUIZ MANIFESTAR-SE EXCLUSIVAMENTE QUANTO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO. SENDO INCONTROVERSO QUEM E A PESSOA DO AGENTE, BEM COMO HAVENDO CERTEZA DA OCORRENCIA DO FATO TIPICO, DESCABE AO MAGISTRADO ADENTRAR NO EXAME DE QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES, UMA VEZ QUE O JULGAMENTO DO MERITO E DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI. 2. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO.

(TRF-3 - RCCR: 12938 SP 90.03.012938-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PIRES, Data de Julgamento: 19/10/1993, SEGUNDA TURMA)

INDUZIMENTO, INSTIGAÇAO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO

É quando o agente induz, instiga a vitima a cometer o suicídio, ou presta algum auxilio para que o ato aconteça. O crime tem pena de reclusão de 2 a 6 anos se o crime for consumado, para tentativa e resultar a vitima tiver sofrido lesão corporal grave a pena é de 1 a 3 anos de reclusão. A pena é duplicada se for cometido por motivo egoístico e também se a vitima for menor ou tem diminuída por qualquer causa, a capacidade de resistência e consta no Art. 122 II CP, e nesse crime não se pune a tentativa.

O objeto jurídico é a proteção ao direito á vida humana e sua preservação. Sujeito ativo seria qualquer pessoa tirando a vitima, que queira tirar a própria vida e o sujeito passivo é a vitima que está sendo instigada, induzida a cometer o suicídio.

A ação nuclear se refere á um elemento objetivo do tipo de pena, expressa o verbo que neste tem ação nuclear de instigar, induzir e auxiliar.

O sujeito ativo pode ser feito por qualquer pessoa, o sujeito passivo qualquer pessoa (determinada), que o suicídio atue de forma voluntária e consciente , pois se for o contrário será homicídio.

Na consumação o crime material exige a produção do resultado morte, o agente consuma-se com instigação, induzimento e auxilio para o ato.

Na tentativa não pode ser punido, só terá punição se o agente ao invés de instigar ou auxiliar a vitima ao suicídio e só acontece lesão corporal grave.

Suas formas podem ser por motivos egoísticos que o agente induz a vitima ao suicídio como por exemplo, para ficar com a herança e se vitima é menor ou com capacidade de resistência .

O pacto de morte é quando duas pessoas combinam de se matar, e se por  acaso se um sobrevive a que sobreviveu responderá por homicídio se o ato for consumado e também respondera por participação em suicídio. Roleta russa e o ato de pegar uma arma com apenas uma bala, e em circulo cada um dispara em sua própria cabeça pra saber em quem vai descarregar a única bala que tem na arma e os que sobreviverem vão responder o Art. 122. Duelo americano é quando duas pessoas viradas de costas uma para outra, andam alguns metros e depois se viram e começam a disparar um contra o outro e o que sobreviver  vai responder o Art. 122.

Ementa HABEAS CORPUS. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO, EXTORSÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E JOGOS DE AZAR. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70042517318, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 08/06/2011) (TJ-RS - HC: 70042517318 RS , Relator: Manuel José Martinez Lucas, Data de Julgamento: 08/06/2011, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2011)

2ª Ementa INDUZIMENTO AO SUICIDIO. COMETE O CRIME DE INDUZIMENTO AO SUICIDIO QUEM, CIENTE DOS PROPOSITOS DA VITIMA EM VIRTUDE DE LHE INFLIGIR MAUS TRATOS, CONTINUA NESTA AÇÃO, ACEITANDO ASSIM, O RIS- CO DE QUE A VITIMA SE SUICIDE. (RESUMO) (Habeas Corpus Nº 691050439, Câmara de Férias Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Egon Wilde, Julgado em 24/07/1991). (TJ-RS - HC: 691050439 RS , Relator: Egon Wilde, Data de Julgamento: 24/07/1991, Câmara de Férias Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

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