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Crimes hediondos

Por:   •  31/3/2015  •  Resenha  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  472 Visualizações

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Crimes ediondos

Lei 8072\90

Graça e induto são as mesmas coisas sendo que o induto é coletivo e a graça é indivudual

A ANISTIA - É UM CRIME POLITICO

NO CRIME EDIONDO SE COMEÇA PELO REGIME FECHADO

ART 33s 2 letras a,b e c(enquadramento do regime de pena)

Art 2 remisão ao 471 STJ

Sumula vinculante 26 ñ se usa em crimes ediondos

O paragrafo 2 é aplicavel apartir

O paragrafo 3 - é possivel operar em liberdade

Quem julga preso recorre preso,logo quem julga solto recorre solto.

Paragrafo 4- no caso da prisão temporaria o tempo maximo é 10 dias(5 dias com mais 5 prorrogaveis),já nos crimes hediondos é de 30 prorrogaveis por mais 30.

Art 8 .delação premiada

Art 9 revogado tacitamente

Semana 6

Questão de prova vai cair o paragrafo segundo

Caso 1

Sumula 471 stj ele tem o direito pois a condenação dele é anterior a lei 11343\06 (nova lei de drogas)

Caso 2

E dentro de 2\5

Correto letra D

Crimes da mesma especie são aqueles que estão coberetos pelo caput(tem que derivar do mesmo caput)

Aula 7

1)O caso em exame deve ser analisado sob a otica da lei 12015\09 esta lei revogou o atentado violento ao pudor art214 ,que ao lado do estupro afastava-se a continuidade delitiva por não ser crimes da mesma especie.dessa forma o Alexander que foi condenado em somatório de penas.ocorre,que a citada lei veio com o objetivo de aumentar os rigores para o tratamento desses criminosos.por outro lado ao revogar o art 214 contruiu uma hipotese de novacio legisin merius, é que a diversidade de atos libidinosos passa a incorporar o estupro admitindo-se nesse sentido a continuidade qdo finalmente alexandro deve ter sua condenação revista e com o reconhecimento da continuidade .certamente sua pena diminuirá.

 Obs: as prisoes cautelares ñ cabem idenização...

Lei 12015\09 revoga o art 223

Objetiva:

Letra A

Semana 1(peculato)

Caso 1

Vide art 327 ele é servidor, e responde pelo peculato ,pois foi em exercicio da função

Decreto 201\67

Caso 2

Não em relação ao peculato,uma vez que a retratação do agente só estingue a punibilidade no peculato culposo ver art 312 paragrafo 3. Por outro lado a resposta pode ser afirmativa em razão do artigo 16 do CP  que prever causa especial de diminuição de pena (previstas para causa patrimoniais)

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