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Crimes preterdolosos

Por:   •  20/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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Crimes Preterdolosos

O crime preterdoloso é aquele crime que a partir de uma conduta dolosa, provoca um resultado com ou sem intenção. O crime qualificado pelo resultado é aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos e acrescentar um resultado cuja ocorrência acarreta em agravamento da pena.

O crime preterdoloso é dividido em duas etapas: a primeira fase refere-se à prática do crime completo com todos os seus elementos e a segunda, sobre a produção de um resultado agravador produzido, com dolo ou culpa, tipificando como delito mais grave.

Tomamos como exemplo, o seguinte caso: “Durante uma briga na beira da escada, Alice desfere um tapa no rosto de Joana que se desequilibra e cai da escada, o que resulta em sua morte”. Nesse exemplo, se verificam claramente os dois elementos que compõe o crime preterdoloso. Em um primeiro momento, Alice tinha a intenção de ferir Joana, mas sua ação causou um resultado alheio a sua vontade.

Com base no código penal, em seu art. 129: “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, §3º “se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”.

O objetivo de Alice que, mediante, um desentendimento agrediu Joana, causando-lhe uma lesão, mas não quis o resultado nem assumiu o risco de produzir o resultado, pois ela não tinha a intenção de causar a morte de Joana.

Analisando o caso com base nos momentos da ação do agente, num primeiro momento todos os elementos do crime, um fato antecedente foi preenchido (lesão corporal), em outro momento, como fato consequente, foi produzido o resultado agravador (morte). Alice praticou o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º).

De acordo com Capez, há quatro espécies de crime qualificado pelo resultado:

1º) Dolo no antecedente e dolo no consequente:

O agente pratica conduta dolosa e o resultado agravador também é doloso.

2º) Culpa no antecedente e culpa no consequente:

O agente pratica conduta culposamente e, além desse resultado culposo, acaba produzindo outros, também a título de culpa.

3º) Culpa no antecedente e dolo no consequente:

O agente produz um resultado por imprudência, negligência ou imperícia, realiza uma conduta dolosa agravadora.

4º) Conduta dolosa e resultado agravador culposo (crime preterdoloso ou preterintencional):

O agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado, mais agravoso do que o desejado.

O crime preterdoloso compõe-se do fato antecedente e o consequente. Conclui-se que no antecedente há dolo e no consequente, culpa.

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