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Crítica do texto " Stare Decisis e Lawrence v. Texas "

Por:   •  13/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  139 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Trabalho da disciplina Direito Processual Constitucional

Pós- graduação em Direito Público

Resenha crítica do Caso Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas

Nome: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Professor : Guilherme Sandoval

Setembro

2020

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 Existem dois tipos principais de sistemas legais: direito civil e direito consuetudinário.

 Em países que utilizam o sistema de direito civil, tais como França e Alemanha, as leis governamentais são estabelecidas por uma constituição, em estatutos promulgados pela legislatura e escritos em legislações ou códigos de lei. Apesar dos Tribunais, em um tema de direito civil, terem o poder de interpretar a constituição e os estatutos, eles não possuem o poder de criar novas leis.

No sistema consuetudinário, este utilizado nos Estados Unidos, Inglaterra e Austrália , embora normalmente também exista uma constituição, os juízes tem um poder de decisão e interpretação  das leis como no sistema do direito civil. Contudo há uma ampliação nos seus  poderes, pois eles podem criar leis, se assim acharem determinante para a segurança jurídica, quando durante um caso particular assim acreditem ser a solução mais viável a ser entregue a sociedade.

Diante da  Cláusula de Supremacia da Constituição americana, a Suprema Corte americana possui a autoridade final de interpretar a Constituição americana e decidir se está em conflito com alguma lei federal ou estadual.

        O direito consuetudinário no seu aspecto conceitual  se desenvolve por meio da doutrina  “stare decisis”, que significa “ficar com as coisas decididas”. Sendo assim, dificilmente a Suprema Corte Americana altera seu entendimento sobre decisões anteriores já levantadas em outros casos concretos. Quando tal fato ocorre é bastante raro o que faz serem dois deste casos levantados neste trabalho.

        Um dos casos se vincula a segregação racial que se combatia com veemência na década de 50 nos Estados Unidos. No caso em questão datado de 1954, a Corte declarou as escolas segregadas ilegais sob a Cláusula de Proteção Igualitária da Emenda Constitucional Quatorze, que estabelece que nenhum estado deve "negar a nenhuma pessoa dentro de sua jurisdição a proteção da igualdade de direitos. Em conseqüência a Corte alterou seu entendimento e expressamente indeferiu sua decisão em Plessy v. Ferguson4 na qual havia declarado que vagões segregados não eram considerados ilegais no ponto de vista da Emenda Constitucional quatorze.

        Neste caso, observa-se que o Poder judiciário deve sim ter a perspicácia de se moldar as conjecturas sociais que alteram o entendimento do povo em relação a determinado conceito anterior. Ou seja, a sociedade iniciava a busca pela igualdade racial, que tinha  na segregação dos negros e o racismo uma infeliz tradição que se perpetuava há séculos.

Lawrence v. Texas (2003) (1) , é um caso da Suprema Corte dos Estados Unidos relacionado aos direitos civis. A corte derrubou uma lei da sodomia do Texas e, por extensão, invalidou todas as leis de sodomia que existiam em treze estados, em uma decisão de seis votos a três, fazendo com que a atividade sexual entre pessoas do mesmo sexo fosse legal em todos os estados e territórios dos Estados Unidos. A corte reverteu o seu veredicto anterior sobre a questão do caso Bowers v. Hardwick de 1986.

A decisão do caso Lawrence derrubou o entendimento de Bowers, dizendo que este havia sido um que via o interesse de liberdade de forma muito restrita. A corte decidiu que a conduta sexual consensual deveria ser protegida pelas regras da Décima Quarta Emenda. Lawrence invalidou leis similares por todo o território estado-unidense que criminalizavam a sodomia consensual entre adultos em ambiente privado, não importando a orientação sexual dos participantes.

O caso atraiu muita atenção pública, vários textos de amici curiae ("amigo da corte") foram feitos. A sua decisão final foi celebrada por grupos de ativistas pelos direitos dos homossexuais, e inspirou reconsiderações futuras nas leis em vigor, incluindo o caso Obergefell v. Hodges que reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo como um direito fundamental de acordo com a Constituição.

        Outro momento mais atual é a atitude de grupos ativista ao buscarem a mudança de netendimento para reverter sua decisão de 1973 sobre Roe v. Wade5 em que uma mulher tem constitucionalmente um direito protegido ao aborto. Neste caso  não houve o indeferimento do caso anterior (Roe v. Wad5) continuando o posicionamente da corte da continuou pela aceitação do aborto, amparando sua decisão exatamente pela regra da “ stare decisis”.

        A obrigação de seguir precedentes começa com a necessidade que se vincula em grande parte pela forma que a sociedade aceitas determinados referenciais, e a necessidade contrária é a marca das mudanças que a sociedade necessita para o seu natural desenvolvimento . . . De fato, o próprio conceito de Estado de Direito subjacente a nossa própria Constituição requer tal continuidade ao longo do tempo que um respeito por precedentes é, por definição, indispensável. No outro extremo, uma necessidade diferente se faria necessária caso uma decisão judicial chegasse a ser vista tão claramente como erro que sua aplicação fosse por aquela mesma razão condenada.

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