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A DOUTRINA DO STARE DECISIS

Por:   •  19/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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O estudo de caso em epígrafe, descreve o caso “A Doutrina de Stare Decisis dando enfoque ao caso Lawrence v. Texas, no qual dois indivíduo foram flagrados, presos e processados, por terem, supostamente, praticado ato sexual em uma relação homossexual dentro de uma residência, sendo considerado crime pelo Estatuto do Texas, apesar de tal ato ter sido consentido.

A Doutrina do Stare Decissis tem suporte no Common law e significa “ficar com as coisas decididas” que advém do direito consuetudinário, que a  norma, apesar de não escrita formalmente, é aplicada pela jurisprudência e os costumes.

Essa doutrina não tem um comando definitivo conforme a própria origem e fundamento desta, porque a jurisprudência e os costumes são mutáveis, e isso pode ocorrer com o decorrer do tempo, tornando possível que uma determinada decisão que outrora foi indeferida, ser acolhida no futuro.

 A Suprema Corte, neste contexto, deve observar as mudanças sociais e a percepção da garantias fundamentais para aplicá-la conforme a Constituição, assim trazendo as suas decisões para análise por sociedade aberta aos interprestes, teoria difundida, por Habele, consequentemente, tornando a sociedade no qual se passa o respectivo caso, mais democrática.

No caso em espeque, foi demonstrado várias decisões da Suprema Corte no qual sofreram várias transformações com o passar do tempo por meio de Emendas Constitucionais, sendo que demonstraram a evolução de direitos, principalmente os relacionados à dignidade da pessoa humana, tornado cada vez mais as relações sociais, mais justas e igualitárias.

A questão que é neste caso é o conflito entre o Estado do Texas e John Gedds Lawnrence e Tyron Garner, sendo que aquele violou a privacidade dos dois, quando interviu na relação deles, buscando regular a intimidade, que nesta situação envolvia uma relação sexual homo afetiva consentida.

O estatuto do Texas é bem questionável no que tange a regulação de uma relação particular, intima, mesmo que seja do mesmo sexo. A denúncia do referido caso, tratava-se uma relação homo afetiva no qual houve relação sexual, notadamente, sexo anal.

A emenda constitucional nº 14 buscou garantir a proteção de todos de forma isonômica, a partir da ideia que o Estado não pode impor visões a partir da criação de um Direito Penal de caráter ideológico, devendo a leis não impor regras que são baseadas em regras morais que sejam contrárias aos preceitos constitucionais.

A intimidade das pessoas, independente da orientação sexual, deve ser garantida, porque é uma das múltiplas facetas do princípio da dignidade da pessoa humana, devendo o Estado, além de garantir à proteção a intimidade de cada um, que esse direito não seja violado nem por este e nem por particulares.

E neste caso em estudo, foi decidido pela Suprema Corte que estes indivíduos possuíam a liberdade para se relacionar, já que eram adultos e tinham consentido a relação, sendo que sua relação privada deveria ser respeitada com base na 14º Emenda da Constituição, assim demonstrando que esta Corte tem buscado aplicar regras realmente democráticas as relações sociais, torando-se um curador neutro da lei.

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