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Resenha do caso de Harvard intitulado "A Doutrina de Staire Decisis e Lawrence v. Texas"

Por:   •  22/6/2017  •  Resenha  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  1.715 Visualizações

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Resenha crítica do Caso Harvard

A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas

BAGLEY, Constance E. A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas. Escola de Negócios da Havard 9-804-016, Rev. 22 dez. 2003.

O caso Harvard “A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence V. Texas” traz uma análise sobre os dois principais tipos de sistemas jurídicos existentes: o direito civil e o direito consuetudinário, neste último, relacionado ao direito dos costumes, a jurisprudência tem maior relevância no julgamento dos casos. Países de língua inglesa, como Inglaterra, Austrália e Estados Unidos da América (EUA) valorizam e adotam o direito consuetudinário.

O direito civil é originado em códigos de lei datados da época do Império Romano e do Código de Justiniano (528 a 534 a.C.), e nele os Tribunais não têm o poder de criar novas leis, embora possam interpretar a constituição e os estatutos.

No direito consuetudinário, não obstante exista uma constituição que o positive, seja ela escrita ou não, como é o caso da Inglaterra, a legislatura poderá aprovar um estatuto estabelecendo princípios e regras gerais, e delegará “a uma agência administrativa ou departamento executivo a autoridade de decretar regulamentações para executar esta intenção legislativa” (p. 1). Nele, o juiz tanto tem o poder de interpretar a constituição, os estatutos promulgados pela legislatura e as regulamentações adotadas pelas agências administrativas, como podem criar uma nova lei no decorrer da decisão de um caso particular.

Nos Estados Unidos, há uma cláusula de Supremacia da Constituição Americana que estabelece que esta Constituição seja a lei suprema do país, tornando ineficaz qualquer lei federal ou estadual que entre em conflito com os EUA, cabendo à Suprema Corte a autoridade final de interpretar a Constituição americana e decidir os conflitos entre a Constituição e as leis infraconstitucionais.

Stare decisis – doutrina por meio da qual se desenvolveu o direito consuetudinário – significa “ficar com as coisas decididas” (p.2). Um caso particular decidido por um tribunal faz com que outros tribunais adotem igual posicionamento em casos com problema jurídico similar ao resolvido por aquele tribunal.

O texto aborda a remota possibilidade de a Suprema Corte americana indeferir suas decisões anteriores, tomando como exemplo o emblemático caso Plessy v. Ferguson, onde a Corte expressamente indeferiu sua decisão. Na decisão anterior, declarou que vagões segregados não violavam a Cláusula de Proteção Igualitária da Emenda Constitucional Catorze, na medida em que “as instalações disponíveis para afro-americanos fossem ‘iguais’ àquelas fornecidas aos brancos” (p.2).

O estudo também lembra o caso de Roe v. Wade, decidido em 1973 a fim de garantir a uma mulher o direito constitucional protegido ao aborto, em que ativistas de Direitos Humanos incitaram a Suprema Corte a reverter a sua decisão em 1992, porém não obtiveram êxito, tendo a Corte declinado do pedido, considerando que os princípios da integridade institucional é a regra do stare decisis.

Em 2003, a doutrina do stare decisis voltou a ser o centro das atenções, bem como o alcance do direito à privacidade e responsabilidade pessoal visto

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