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Cumprimento de Sentença com Busca e Apreensão

Por:   •  26/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS -AM

Autos de nº : 0730405-89.2020.8.04.0001

ANNY TIFANY COELHO, representante do menor JOÃO GUILHERME PEREIRA TAVARES, já qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado para expor:

1- A requerente realizou um acordo estabelecido no SAJULBRA nesta cidade, quanto a guarda de visitas do menor João Guilherme, bem como a divisão de todos os custos sob pena de execução.

2- Ficou acordado ainda que a Guarda do menor seria compartilhada, sendo uma semana com a mãe e outra com pai, aniversário do menos e festas comemorativas seriam intercaladas. O acordo assinado por ambos, na última página com testemunhas. Acontece que a requerente vem buscando trazer seu filho para seu convívio e da família, respeitando o acordo;

3- Portanto, em promoção, o MP manifestou-se acerca de que o acordo deveria estar assinado em todas as páginas, bem como fosse juntada documentação do Genitor.

4 - Acontece que a requerente vem buscando contato com Sr. Adriano para buscar soluções quanto a essa promoção, contudo não obteve êxito em nenhum contato com a parte ré.

5 - O genitor de forma unilateral em agosto de 2020, fugiu com o menor para o Município de Presidente Figueiredo, descumprindo os termos do acordo, A representante da menor, faz de tudo para manter esta distante do convívio da genitora e de sua família, sem ter qualquer justificativa, razoável;

6- A autor não vê outra alternativa para poder ver seu filho a não ser requerer à V. Exª que se digne a expedir MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO MENOR JOÃO GUILHERME como medida cautelar, prevista no artigo 536, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para que a autora saiba o paradeiro de seu filho, seu estado e condições, tendo em vista nunca ter entrado na casa onde reside com seu pai. E o genitor se recusar a responder mensagens ou atender ligações. NITIDAMENTE os meios pacíficos foram esgotados, o genitor da menor PASSOU DE TODOS OS LIMITES. Não cumpriu acordo extrajudicial de guarda, Além de tudo agora se encontra DESAPARECIDO COM O FILHO DA AUTORA.

Assim tem decidido os Tribunais, in verbis:

AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. LITÍGIO ENTRE OS PAIS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA GUARDA PATERNA. 1. Não é a conveniência dos pais que deve orientar a definição da guarda, mas o interesse do filho. 2. A chamada guarda compartilhada não consiste em transformar o filho em objeto, que fica à disposição de cada genitor por um determinado período, mas uma forma harmônica ajustada pelos genitores, que permita à criança desfrutar tanto da companhia paterna como da materna, num regime de visitação bastante amplo e flexível, mas sem que ele perca seus referenciais de moradia. 3. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para o menor, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos. 4. Se há fortes indicativos de que na companhia da mãe o infante está exposto à situação de risco, deve ser mantida a guarda com o pai, que ostenta plenas condições de exercê-la. 5. Para se encontrar a solução que melhor atenda os interesses da criança, deverá ser realizado estudo social na casa dos litigantes e uma avaliação psicológica na criança, a fim de esclarecer os supostos maus tratos perpetrados pelo companheiro da genitora. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70067058388, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 16/03/2016).

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