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Curso de Direito Constitucional, Uadi Lammêgo

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  810 Visualizações

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Faculdade Católica do Tocantins-FACTO

Aluna: Yohana Santos Aires Ferreira                                Matrícula:FC20131241

Professora: Karine Alves Gonçalves Mota

Disciplina: Direito Civil IV          5º período-Matutino                  Data: 03/09/2015

ESTUDO DE CASO 1

Aloísio é proprietário da Fazenda Morro Azul, e vizinho de Rubião, proprietário da Fazenda Riacho Doce, e de Gonçalves, proprietário da Fazenda do Retiro. Em 1990, Rubião deu a Aloísio permissão para que este transportasse gado por um pequeno trecho da Fazenda Riacho Doce, o que encurtaria a distância entre a Fazenda Morro Azul e o vilarejo de Casa Branca. Em julho de 2010, faleceu Gonçalves, que foi sucedido por seus filhos Daniel e André. Em setembro de 2010, Daniel e André ajuizaram ação de reintegração de posse em face de Aloísio, alegando que, segundo a escritura da Fazenda do Retiro, o trecho da Fazenda Riacho Doce por onde Aloísio transitava, na verdade, pertencia à Fazenda do Retiro.

A ação proposta deve prosperar? Justifique e fundamente sua resposta.

Resposta:

A ação de reintegração de posse em face de Aloísio não deve prosperar, pois, cabe manutenção de posse ao invés de reintegração de posse. Não cabe ação de reintegração de posse, pois os filhos de Gonçalves não podem reclamar por esbulho, porque o Aloísio não tomou posse do trecho alegado que é deles, ou seja, Aloisio não privou os possuidores de uso total da posse. Por isso, poderá caber manutenção de posse, podendo Daniel e André reclamarem por turbação, ou seja, por o livre exercício da posse ter sido impedido/perturbado. A turbação é uma ameaça ao livre exercício, enquanto no esbulho o impedimento do livre exercício da posse já se consumou. É necessário seguir os requisitos do art. 927, do CPC para que o direito do possuidor seja mantido na posse. Ou seja, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção.

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