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O Curso de Direito Constitucional

Por:   •  29/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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1 DELIMITAÇÃO

O curso de direito Constitucional é uma das matérias mais abrangentes do curso de direito onde há a possibilidade de escolha de assuntos interessantíssimos, como por exemplo, a Nacionalidade e seu Direitos, a qual será o objeto deste pré-projeto.

2 PROBLEMA

O problema a ser solucionado será sanar as dúvidas freqüentes sobre nacionalidade e se existe dupla nacionalidade. Uma vez que, este assunto abordado servirá para resolver questões importantes, somando-se ainda, a análise dos direitos e garantias relativos à nacionalidade.

3 OBJETIVO GERAL

Analisar todos os aspectos relacionados com a nacionalidade, abordando todas as diferenças, direitos, garantias e a forma de obtenção da nacionalidade. Bem como, não fugiremos do tema Nacionalidade conforme a Constituição Federal artigo 5º, inciso XV, e a Emenda Constitucional 54, de 20 de dezembro de 2007, criou uma condição especifica.

4 JUSTIFICATIVA

Nos dias atuais, pode-se dizer, que muitas pessoas não estão interessadas neste assunto, além de que, não sabem qual a diferença, nem mesmo como podem obter sua nacionalidade, por isso será abordado, através do presente projeto, o tema da Nacionalidade, com objetivo de sanar as dúvidas e acrescentar novas perspectivas na sociedade em geral. Buscar-se-á, atualizar dados de estrangeiros não naturalizados brasileiros e como aferir a nacionalização.

O Nacionalismo é um tema pouco abordado, sendo que, muitas pessoas da sociedade não possuem a consciência de seus direitos. A nacionalidade brasileira vincula o indivíduo ao Estado brasileiro. Buscar-se-á ainda, diferenciar brasileiros natos e sanguíneos. Todavia, atentar a não confundir com naturalismo e nacionalidade.

5 REFERENCIAL TEÓRICO

Sendo assim, começaremos diferenciando os dois aspectos citados acima. Segundo Pinto Ferreira, o conceito de nacionalidade anda junto com cidadania, “Sob o seu aspecto jurídico, a nacionalidade designa o laço que une o individuo a um Estado determinado. A teoria da nacionalidade é, portanto, aquela que tem por objeto indicar o Estado, de que depende cada um”, o autor cita que esta definição foi criada por Pimenta Bueno, publicista do império, em seu livro Direito Público Brasileiro.

A naturalização é o ato pelo qual o individuo consegue do governo uma autorização para se incluir entre os nacionais do Estado. Pode ser dividida em diversas categorias como coletiva, tácita, extraordinárias, individual, ordinária e expressa, sobre os quais, iremos discorrer no projeto.

Assim, como temos três sistemas para determinação da nacionalidade, ora por atribuição aos pais e avós, chamado em latim “jus sanguinis”, pelo lugar do nascimento, “jus soli” e também ou por meio eclético sem dar importância nenhuma dos anteriores. Vários paises adotaram o sistema cada um com sua historia lis e exigências.

Em contrapartida, para aquisição e perda da nacionalidade, algumas regularizações foram feitas, começando pela Constituição do Império de 1824 no seu art. 6º, embora aceitasse apenas o jus soli e o jus sanguineo, mas a Constituição Republicana de 1891 no seu

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