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Código de Processo Civil, Código Civil, Código Penal

Por:   •  6/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Títulos\ Institutos Cambiários

        Duplicata

Legislação Básica

Lei 5.474\68 (Lei das Duplicatas)

Legislação Suplementar

Código de Processo Civil, Código Civil, Código Penal

Figuras Intervenientes

Emitente ou sacador \ Sacado \ Endossantes \ Endossatários \ Avalistas (art.1º LD)

Classificação

Causal, Ordem de Pagamento, Vinculada, Nominativo “à ordem”

Saque

A emissão da duplicata é uma faculdade do vendedor no contrato de compra e venda mercantil. Somente será obrigatória a emissão da duplicata se o comerciante operar por meio de instituição financeira e realizar a operação de desconto. Emitida a duplicata, esta deverá ser registrada ou escriturada em livro próprio do comerciante denominado Livro de Registro de Duplicatas. (Art.2º LD)

Aceite

Ordinário ou expresso\ Por presunção \ Por comunicação (art.8º LD)

Endosso

Endosso após o vencimento, Endosso caução, Endosso Mandato. (Art.2º, §1º, VII)

Vencimento

A duplicata deve conter a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista. (art. 2º,§1º, III LD)

Aval

Aval simultâneo, aval póstumo, aval antecipado (Art.12 e § único LD)

Pagamento

Pagamento total ou parcial. A prova do pagamento é o recibo. (Art.9º ao 12º LD)

Protesto

A duplicata poderá ser protestada por falta de aceite, por falta de devolução e por falta de pagamento. O prazo para protesto é de 30 dias a contar da data do vencimento. (Art.13, 15,16 LD) e (793 e seg. NCPC)

Prescrição

3 Anos (contra o sacado e respectivo avalista, da data do vencimento); 1 Ano (contra endossantes, sacador e seus respectivos avalistas) e 1 Ano (de qualquer dos coobrigados contra os demais, da data que o pagamento do título foi efetuado) – (Art.18 LD)

Outros Procedimentos\ Ação

Ação de Cobrança, Ação de Execução (art. 784, I, NCPC).

Julgados\ Jurisprudência

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 127179 SP 2013/0061727-3 (STJ) \

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 533590 SP 2014/0136373-4 (STJ)

Informação Complementar

É o único título que pode ser emitido virtualmente, art. 889, §3º. Admite-se a Triplicata, que é a reprodução da duplicata mercantil ou da prestação de serviços em caso de perda ou extravio (art. 23 da LD);

Títulos\ Institutos Cambiários

Letra de Câmbio

Legislação Básica

LUG (Decreto 57.663/66)

Legislação Suplementar

Decreto Lei nº 2.044/1908, Código Civil, Código de Processo Civil, Lei de Protesto: 9.492/97

Figuras Intervenientes

Sacador (art.1º, VIII), Sacado (art.1º, III LUG), Tomador/Beneficiário (art.1º, VI), aceitante (Art.2 LUG), avalista (Art., endossante, endossatário.

Classificação

Ordem de pagamento, não causal, livre, próprio, nominativo.

Saque

Emissão do sacador contra o sacado em benefício do tomador. (Art. 3º LUG)

Aceite

Aceite puro e simples / Aceite limitativo ou parcial / Aceite modificativo/ Aceite por intervenção (Art.21 ao 29 LUG)

Endosso

Em branco (art.14, II LUG); em preto (próprio, ou impróprio: endosso caução (Art.19 LUG) e endosso mandato, art.18 LUG); póstumo (art.20 LUG); Cláusula sem garantia (Art.15 LUG)

Vencimento

Ordinário: À vista/ A certo termo da vista / A certo termo da data / pagável num dia fixado (a dia certo). Extraordinário (vencimento antecipado)

Aval

Autônomo / Equivalente /Antecipado / Póstumo / Simultâneo / Sucessivo / Aval em Branco /Aval em preto / Aval Parcial (art.30,31,32 LUG)

Pagamento

Pagamento Extintivo / Pagamento Recuperatório / Pagamento por Intervenção (Art. 38 ao 42 LUG)

Protesto

Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Art.1º Lei de Protesto. Prazos: Geral: primeiro dia útil seguinte ao feriado: art. 72 LUG / Falta de aceite = prazo da apresentação (art. 44, al.2 da LUG c/c art. 21, §1º da Lei 9.492/97) /Com prazo = até último dia (art. 22, LUG)

Sem prazo = 1 ano ou o convencionado (art. 23, als. 1 e 2 da LUG)

Falta de pagamento = 1º dia útil após o vencimento (art. 28, LUG)

Vencimento à vista = do 1º dia útil após até 1 ano (art. 23, als. 1 e 2, LUG)

Prescrição

3 anos, contra o sacado aceitante e o avalista do aceitante / 1 ano, endossantes, avalistas, sacador e dos demais coobrigados / 6 meses, dos coobrigados contra os demais coobrigados e contra o sacador. Art.70 e 71 LUG

Outros Procedimentos\ Ação

Ação cambial (ação de execução por quantia certa -  Artigos 646 e seguintes do CPC \ art.824 e seg. NCPC \ art. 49 do Dec. 2.044; art. 47, al. 2 da LUG e art. 585 do CPC, art. 784); Ação de Regresso - art. 47, Al.III da LUG.

Julgados\ Jurisprudência

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 31336 PR 2011/0080341-0 (STJ)

 TJ-SP - Apelação APL 01781394820128260100 SP 0178139-48.2012.8.26.0100 (TJ-SP) 

Informação Complementar

Trata-se de um título de crédito pouco usado no Brasil, aceito em vários países do mundo, é o título de crédito mais completo. A Principal Legislação é a LUG, porém o Brasil fez reservas quanto ao anexo II, e quando a LUG for omissa, aplica-se o Decreto. 2044/1908

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