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DANO EXISTENCIAL NÀS RELAÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO

Por:   •  25/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.718 Palavras (11 Páginas)  •  401 Visualizações

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LUCAS DOS SANTOS FERNANDES

O DANO EXISTENCIAL FRENTE ÀS RELAÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO

BARRA DO GARÇAS– MT

ABRIL/ 2016

LUCAS DOS SANTOS FERNANDES

O DANO EXISTENCIAL FRENTE ÀS RELAÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO

Projeto de monografia apresentado ao Curso de Direito, do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus Universitário do Araguaia, da Universidade Federal do Mato Grosso, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Monografia I, sob orientação do Prof.(a). Me. Sandra Negri

BARRA DO GARÇAS – MT

ABRIL/2016

Sumário

1. TEMA 1

2. DELIMITAÇÃO DO TEMA 1

3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 2

4. HIPÓTESES 2

5. OBJETIVO 3

5.1 OBJETIVO GERAL: 3

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 3

6 JUSTIFICATIVA 3

7 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5

8 METODOLOGIA 8

9 ESTRUTURA DA PESQUISA PROPOSTA PARA A VERSÃO FINAL 9

10 CRONOGRAMA 9

REFERÊNCIAS PRELIMINARES 10

1. TEMA

O tema deste projeto é caracterização do dano existencial causado ao trabalhador pela exploração ilegal de sua mão de obra no que tange à jornadas excessivas de trabalho e labor em condições degradantes.

2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O tema deste projeto consubstancia-se no estudo da tutela do dano sofrido pelo trabalhador quando este é exposto a condições degradantes no seu ambiente de trabalho ou, também, quando o mesmo é submetido a volume excessivo de trabalho.

Na doutrina de Rúbia de Alvarenga e Jorge Filho (2013, p. 243) O dano à existência na seara trabalhista, também conhecido como dano à existência do trabalhador, decorre da ação do contratante que inviabiliza o empregado de manter relações e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, logo, felicidade; ou que o impossibilita de executar, de dar continuidade ou mesmo de reiniciar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, encarregados de seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.

É comum o desrespeito estratégico as normas do direito do Trabalho por algumas empresas, que preferem às punições por descumprir a lei em lugar do fiel cumprimenta das normas legais. Isto ocorre por verificarem que o desrespeito às normas trabalhistas por vezes termina por ser mais lucrativa que a obediência do ordenamento jurídico. Exemplo facilmente visualizado no caso da instituição financeira que exige o labor em sobrejornada e não o remunera corretamente.

Como explica Rúbia de Alvarenga e Jorge Filho (2013, p. 243), se em uma agência onde 100 (cem) trabalhadores estiverem em situação de sobrejornada e apenas metade ajuizarem ação trabalhista, o empregador aferiu um lucro importante.

Benefício acrescentado pelo fato de 25 (vinte e cinco) dos 50 (cinquenta) que propuseram a ação aceitarem acordo judicial, para que seja outorgada a quitação plena dos débitos, 50% (cinquenta por cento) ou menos do valor que efetivamente lhe é devido.

Com efeito, 15 (quinze) dos 25 (vinte e cinco) trabalhadores ganham menos do que receberiam em porque seu contrato de trabalho se prolongou por mais de cinco anos, deixando, portanto, de receber parcelas alcançadas pela prescrição. De modo que apenas 10% (dez por cento) dos trabalhadores que estiveram em regime de sobrejornada efetivamente ganham o que lhes é devido.

Ainda assim, o empregador lucra com a demora processual, tendo em vista que no decorrer da ação o débito da empresa esteve sujeito a juros de um por cento ao mês e o valor correspondente a ele estava sendo emprestado no cheque especial ou no cartão de crédito a um percentual superior a dez por cento ao mês.

De tal modo, o objeto da pesquisa pode ser delimitado como a tutela jurídica do dano causado pela exploração indevida e ilegal do trabalhador, bem como a diferenciação entre o dano existencial e outros danos de natureza imaterial.

3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Qual a natureza e a extensão do dano sofrido pelo trabalhador exposto a trabalho degradante ou extenuante?

4. HIPÓTESES

O dano à existência do trabalhador caracteriza-se pela frustração do projeto de vida que a pessoa preparou para sua realização como ser humano, bem como pela interferência indevida em sua vida de relações.

O dano existencial diferencia-se do dano moral e da perda de uma chance uma vez que o primeiro não diz respeito a uma lesão à esfera intima do indivíduo, mas sim uma perda de qualidade de vida acompanhada de uma consequente modificação, para pior, da personalidade.

As condutas exploratórias do empregador, das quais são exemplo a exigência de sobrejornada e a submissão do trabalhador à trabalho degradante, interferem na vida de relações e no projeto de vida do empregado gerando, portanto, dano existencial.

A adoção do dano existencial como ferramenta para inibir as injustiças provocadas por aqueles que exploram a dignidade do trabalhador, possibilitando, a muitos, o direito de realizar o mais simples objetivo da maioria dos seres humanos, viver com dignidade.

5.

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