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DANOS MORAL E O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  6/5/2019  •  Tese  •  2.077 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 8

1. DANO MORAL................................................................................................................. 9

1.1 CONCEITOS DE DANO MORAL................................................................................. 9

1.2 DANOS MORAL E O DIREITO DO TRABALHO....................................................... 9

1.3 PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO..................................................11

2.O ASSÉDIO MORAL ...................................................................................................... 12

2.1 CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ............................................................................ 12

2.2 MANIFESTAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL................................................................ 13

2.3 CONFIGURAÇÕES DO ASSÉDIO MORAL............................................................... 14

2.4 ESPÉCIES DE ASSÉDIO MORAL............................................................................. 17

2.4.1 ASSÉDIO MORAL VERTICAL DESCEDENTE.................................................... 17

2.4.2 ASSÉDIO MORAL VERTICAL ASCENDENTE..................................................... 17

2.4.3 ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL......................................................................... 18

2.4.4 ASSÉDIO MORAL MISTO...................................................................................... 18

3. AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO E AS POSSIVEIS FORMAS DE PREVENÇÃO.................................. 19

3.1 CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO.............................................................. 19

3.2 CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADOR........................................................... 19

3.3 PROPOSTAS DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL........................................ 20

3.4 POLITÍCAS SINDICAIS PARA A PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL............. 21

3.5 AÇÕES EMPRESARIAIS E IMPLANTAÇÃO DE UM CÓDIGO DE ÉTICA........ 22

3.6 INTERVENÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO........................... 22

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................... 23

5. REFERENCIAS..............................................................................................................24

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa abordar o Assédio Moral no Ambiente de Trabalho, diante dos grandes reflexos nos dias atuais e devido ao fenômeno da globalização vem repercutindo de maneira significativa na vida do trabalhador, em seu ambiente laboral e sua vida pessoal. Portanto merece grande atenção.

O Primeiro capítulo será conceituado o Dano Moral, no qual poderemos observar que o instituto do Dano moral é gerado pela pratica do Assédio Moral, e a ligação com o direito do trabalho devido à necessidade de proteção na relação de empregado e empregador, visando as garantias Constitucionais que nossa Constituição Federal prevê.

No seguinte capitulo, trataremos do tema central do trabalho o Assédio Moral, sob o prisma laboral, suas formas de manifestação, configuração, as espécies de assédio no qual entenderemos uma a uma, com uma ótica no campo do Direito e da psicologia.

Já no último capitulo, iremos entender o perfil psicológico e os eventuais prejuízos causados ao assediado e ao assediador, e as possíveis formas de prevenção, diante das politicas sindicais, empresariais e com intermédio do Ministério Publico do Trabalho.

1. DANO MORAL

1.1 CONCEITOS DE DANO MORAL.

Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

1.2 DANO MORAL E O DIREITO DO TRABALHO

É de suma importância frisar que o instituto do dano moral não é trabalhista, sendo assim, não existe dano moral trabalhista, bem como dano moral civil, penal e administrativo, o que se vincula ao instituto do direito aplicado é a reparação, ou seja, a reparação é que será penal administrativa ou civil, se está se falando de um dano moral que ocorreu dentro da relação de trabalho, então a reparação pelo dano causado será trabalhista e a competência para processar e julgar será da Justiça do Trabalho.

1.3 PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO

A teoria do assedio moral tem assento no assento no principio da dignidade da pessoa humana, que no Brasil, constitui fundamento da Republica, como prevê o art. 1°, inciso III, da Constituição. O assedio Moral vez que viola princípios e garantias estabelecidas na constituição Federal  de 1988, envolvendo os direitos de liberdade dos trabalhadores expressos na CLT, juntamente com leis esparsas.  Gamonal  (2006, p.29) diz que “a violação de um direito fundamental trará como consequência que a vitima sofra danos de distinta índole –moral e patrimonial – o que nos situará no âmbito da responsabilidade civil resultante do assedio moral”. Ensina Hemérito  (2006, p.8), em sua obra dedicada ao assedio moral no trabalho, que na sociedade pós-industrial o Direito do Trabalho voltou-se para a busca do respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, objetivando fixar paramentos de igualdade. E que estes direitos fundamentais passam a ter uma função limitadora do exercício do poder do empregador, e representam uma barreira contra a flexibilidade das condições de trabalho mediante negociação coletiva.

2. O ASSEDIO MORAL

  1. CONCEITO DE ASSEDIO MORAL

O assédio moral nada mais é do que uma forma de violência à pessoa, mas não uma violência comum. Sua lesividade maior talvez se deva ao fato de essa violência manifestar-se, muitas vezes, de forma sutil, enraizada na organização, no ambiente laboral. Com intuito de identificar o fenômeno do psicoterror, e de demonstrar suas consequências jurídicas, a conceituação de assédio moral, foi trazida da área da psicologia para a área do direito, pois, em nosso ordenamento jurídico, não existe previsão específica sobre o tema em questão. (ALKIMIN, 2008, p.36).

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