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DEFESA PREVIA

Por:   •  10/5/2018  •  Tese  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO

Autos do processo n.º

NOME, já qualificada nos autos da ação em epigrafe, por meio de seu Advogado Público subfirmado, neste ato como advogado dativo nomeado em sintonia com o r. despacho, com endereço profissional (endereço completo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, apresentar a DEFESA PRÉVIA, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:

I – DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Fora a acusada denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude de conduta que, segundo entendimento do Ministério Público, enquadra-se no delito tipificado na norma de contravenções penais, incursa no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 com incidência da Lei nº 11.340/06, segundo se recolhe da peça acusatória de fls. 2 e 3.

Fora a acusado denunciada e encontra-se processada por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta art. 147, do Código Penal, 21 do Decreto-Lei 3.688/41 com incidência da Lei nº 11.340/06.

Segundo se recolhe da peça acusatória, a acusada no dia 21 de agosto de 2015, praticou vias de fato contra Maria de Lourdes Malacarne Moreira, sua avó, e ameaçou de causar mal injusto a Maria de Lordes Malacarne Moreira e Cecília Bragato Bergamin.

II – CRIME DE AMEAÇA – Ausência de Dolo Específico

Devidamente comprovado por unanimidade dos depoimentos das testemunhas de acusação, a primeira vítima e a acusada, discutiram dentro da casa onde residiam, por motivo da Acusada estar muito alterada e querer o telefone para falar com sua mãe, e a primeira vítima não deixava. E com isso, a Acusada entrou em vias de fato com a primeira vítima.

Sendo que, é sabido que a Acusada faz uso de medicamento calmante e para o tratamento e controle psicótico. Porém, através de processo de insanidade mental apenso aos autos, a Acusada foi considerada capaz de exercer a vida em sociedade, não sendo considerada mentalmente e criminalmente incapaz.

Na conclusão do laudo pericial houve divergência até mesmo com o tratamento adotado, com prescrição dos remédios, em que o Perito Relator Dr. Henderson Eduarth Schwengber nas fls. 56 do processo 0000667-97.2015.8.08.0054, informou que:

“Não foram observados sintomas psicóticos compatíveis com aqueles característicos de esquizofrenia, seja em fase aguda, crônica ou residual”

Porém, o médico psiquiatra Dr. Lomanto Denadai prescreveu os seguintes remédio para tratamento:

1 – Carbamazepina (200 mg) – Tomar 01 comp. de 12/12 horas;

2 – Risperidona (02mg) – Tomar 01 comp. De 12/12 horas;

3 – Clorpromazina – (100mg) – Tomar 01 Comp. à noite;

4 – Prometazina (25 mg) – Tomar 01 comp. à noite.

Ora Excelência, conforme foi juntado em anexo nas fls. 65 a 90 dos autos do processo 000000000000, em que três dos quatro remédios são antipisicóticos, e o outro, Prometazina, é um antialérgico, mas também é usado como sedativo.

Ocorre Excelência, que mesmo não sendo constatado qualquer distúrbio psicótico na Acusada, vê-se que a mesma faz uso de medicamentos antipsicóticos e calmantes, sendo que, se for descontinuado o uso, ou mesmo se a acusada estar submetida a grande abalo nervoso e psicológico, pode ocorrer por óbvio, uma crise nervosa. E foi o que ocorreu, pois sendo

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