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DEMOCRATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

Por:   •  15/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  138 Visualizações

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Democratização da Administração Publica

Esta tendência do direito administrativo prevê a participação direta dos cidadãos na formulação de políticas e decisões públicas, possibilitando a superação dos graves problemas sociais que atingem a sociedade, com democracia e avanço da cidadania em nosso país. Nem sempre é efetivo na prática, mas a democratização pública se torna cada vez mais necessária, para que surjam cada vez mais formas da sociedade intervir nas decisões administrativas, impedindo que haja abuso de poder.
A sociedade possui necessidades básicas que estão sempre crescendo, sempre surgem novas necessidades, e obviamente quem melhor sabe como suprir essas necessidades é quem as possui, ou seja, a própria sociedade. Pois na maioria dos casos os problemas que atingem a sociedade não atingem a administração pública, como por exemplo falta de saneamento básico, condições precárias de saúde e educação, necessidade de asfaltamento das ruas etc, então a própria sociedade precisa participar da administração pública para poder solucionar esses problemas que a atingem diretamente. E essa ideia de democratização está incorporada na Constituição Federal, como por exemplo no artigo 74 parágrafo 2, que prevê o direito de denunciar irregularidades perante o tribunal de contas, e também está previsto na legislação, como por exemplo na lei geral de telecomunicações, na lei de licitações e contratos e na lei de processo administrativo. Se trata de uma democracia participativa.

O Estado foi criado pela própria sociedade com o intuito de representar seus interesses de forma organizada, paras satisfazer suas necessidades. No Brasil através das eleições diretas, nós escolhemos os representantes que vão atuar na gestão pública por um determinado tempo, buscando atender as demandas sociais. Portanto o Estado pode ser visto como um instrumento para promover o bem público, representando os interesses gerais.
O Governo não tem apenas a função de manter a ordem e estabilidade, mas também de dar à população um serviço de qualidade, e promover o bem-estar social. E com a democratização da administração pública, a sociedade tem o direito e a oportunidade de exigir que essa função seja cumprida.
É preciso reforçar as formas democráticas de relacionamento entre o Estado e a sociedade, aumentando o grau de responsabilização do sistema, buscando capacitar os cidadãos para controlar as políticas públicas, podendo torná-las, a um só tempo, mais eficientes e de melhor qualidade.
Uma nova ideia que surgiu foi a do orçamento participativo, que consiste em dividir a cidade em regiões, e realizar reuniões com a população local para o levantamento de prioridades. Claro que pode haver conflitos entre as regiões, mas essa participação comunitária não deixa de ser um grande avanço na redefinição das relações do estado com a sociedade.

Alguns dos princípios do direito administrativo que se relacionam com a democratização da administração pública são o do interesse público, o da moralidade e o da publicidade.

Princípio da publicidade: é o princípio da transparência, o direito à informação, a exigência de motivação. A Transparência dos atos públicos é um dos princípios mais importantes para garantir a democratização da administração pública. Teve sua importância cfitada na Lei 4320/64, chamada Lei de Orçamentos, que contém normas para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, padronizando a forma como os planos de governo e execução orçamentária devem ser apresentados, e ressaltando a necessidade de se aplicar os recursos públicos de forma eficaz e eficiente.
A constituição de 88 também teve um papel muito importante, como por exemplo no artigo 21 parágrafo3, que estabelece que as contas públicas, no caso dos municípios, ficarão à disposição de qualquer contribuinte, durante 60 dias anualmente, podendo ser questionada sua legitimidade, nos termos da lei. Como o município é o ente federativo mais próximo do cidadão, esse artigo exerce um papel muito importante na transparência dos atos públicos.

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