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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

Por:   •  6/8/2018  •  Tese  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FFFF

Autor, por seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em resposta ao despacho de Evento , adita a peça anteriormente protocolada, ainda com base nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil.

PRELIMINARES

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL

O autor requer os benefícios da prioridade da tramitação do feito, conforme previsto no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.

JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, os autores declaram para os devidos fins (Declarações em anexo), e sob pena da lei, serem pobres, não tendo como arcar com o pagamento das custas, honorários sucumbenciais e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento de sua família, pelo que requer o benefício da Justiça Gratuita. Tal pedido já fora apreciado nos autos principais.

DOS FATOS

Depois de inúmeras tentativas dos exequentes, sem sucesso, levar a efeito a penhora de bens da executada aptos à satisfação da execução no processo nº , consta nos cadastros da Receita Federal do Brasil, sua qualidade como ativa.

Nada obstante, a requerida foi abarcada por nova sociedade, com o mesmo objeto social, GRUPO XXX, que funciona normalmente, sem, contudo, honrar com as dívidas da sociedade ora executada.

Assim, resta evidente que, realmente, promoveram o atual estado comercial da executada de modo irregular e fraudulento, com o firme propósito de lesar credores, das atividades da executada, eis que deixaram de cumprir com a exigência legal de promover a baixa em seu registro.

A conduta representa o desleal comportamento dos sócios da executada perante os credores da pessoa jurídica que representam, denotando claro desinteresse pelo deslinde da presente ação.

De fato, a executada, mediante a atuação de seus sócios, causou enormes prejuízos ao exequente, que culminaram no débito ora executado e agora se escusa de satisfazê-lo, sendo que, inclusive, não mais existe fisicamente, tendo transferido todas as suas máquinas, equipamentos e funcionários, enfim, o seu fundo empresarial para a nova sociedade, deixando com a executada apenas as dívidas, o que aniquila a possibilidade de existir bens em seu nome.

Em suma, depara-se com a flagrante situação de desvio de finalidade da pessoa jurídica executada, vez que os sócios, constituíram nova sociedade com o mesmo objeto social.

Notoriamente, o presente caso configura verdadeiro abuso da personalidade jurídica.

DO DIREITO

Registre-se que, patentemente, os sócios da executada ocultam-se indevidamente atrás do véu da personalidade jurídica, que não possui qualquer condição de satisfazer o débito em litígio.

A situação sub judice sempre foi rechaçada pelo mundo jurídico, nos termos da “teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, cuja diretriz consiste em possibilitar o alcance de bens dos responsáveis pela empresa devedora, com o cunho de direcioná-los à reposição do patrimônio dos credores lesados.

A Lei 10.406, de 10.01.2002, dispõe no seu artigo 50, verbis (ou art. 28 do CDC se houver relação de consumo):

“Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

É certo que o desvio de finalidade caracteriza-se pelo uso da pessoa jurídica como escudo ou fachada, tendo em mira acobertar sócios e administradores de práticas fraudulentas, desviando-se, claramente, dos objetivos da sociedade e causando lesão a terceiros.

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Destarte, faz-se medida imperativa estender a responsabilidade da executada aos bens particulares de seus sócios, pois é imprescindível coibir o abuso da personalidade jurídica ora demonstrado.

Para coibir situações como esta é que a personalidade jurídica, muito embora seja reconhecida pela lei como um instrumento imprescindível ao exercício da atividade empresarial, não foi transformada num dogma intangível.

Portanto, caso tais propósitos sejam desvirtuados, torna-se inconcebível prevalecer a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus membros, os quais devem ser responsabilizados.

É cediço que, para tanto, é necessário que se configure a fraude ou abuso de direito relacionado à autonomia patrimonial. In casu, verifica-se o, exaustivamente demonstrado, abuso de direito, representado pelo desvio de função da pessoa jurídica da executada.

Nesse sentido, veja-se o entendimento dos Tribunais sobre o tema:

“Desconstituição da personalidade jurídica. Tentativas infrutíferas de localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Inteligência do artigo 50 do Código Civil. Recurso provido” (TJSP –

0148937-98.2013.8.26.0000 – Agravo de Instrumento – Relator Sérgio Rui – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento:

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