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DESENVOLVIMENTO E DIREITOSHUMANOS. MARCAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO BELO MONTE

Por:   •  21/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  381 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – SANTA RITA

CURSO DE DIREITO

DIREITO DOS GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS

   ANDRÉ OLIVEIRA ARAUJO        

FICHAMENTO

SANTA RITA

 2016

ANDRÉ OLIVEIRA ARAUJO[pic 3][pic 4]

FICHAMENTO

Trabalho apresentado como requisito na disciplina Direito dos Grupos Socialmente Vulneráveis, do Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

SANTA RITA

2016

FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer; FRANCO, Fernanda Cristina de Oliveira. Desenvolvimento e Direitos Humanos: Marcas de Inconstitucionalidade no processo de Belo Monte. Revista Direito GV, São Paulo, v. 1, n. 17, p.93-114, jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 13 fev. 2016.

A presente obra de Fernanda Cristina põe em cheque a relação entre os direitos humanos e o desenvolvimento econômico. O texto começa a abordar os vários sentidos da palavra desenvolvimento, que ao se referir à industrialização estaria se remetendo a energia, pois a energia desde os tempos antigos sempre foi a grande diferenciadora entre lugares desenvolvidos ou não, o que é ainda um conceito muito atual não apenas em âmbito nacional mas usado até para estatísticas em que, quanto maior a demanda e uso de energia, mais desenvolvido o local é. O grande problema em relação à produção de energia é que tal recurso geralmente provém através de exploração de recursos naturais, muitas vezes até os não renováveis. Mas não acaba por aí, a expansão demográfica acelerada que se vive há algumas décadas torna praticamente insuficiente a quantidade de energia produzida, então sempre existem buscas para conseguir mais energia. Devido a grande demanda e ao fato dos recursos ficarem cada vez mais escassos, deu-se início ao desentendimento entre governo, agentes que visam e arquitetam desenvolvimento e os povos que, como os índios, precisam de seus espaços preservados para sobrevivência conforme sua tradição cultural, dignidade e respeito as suas escolhas.

Apesar de estes povos usufruírem das terras, que está como direito positivado no art. 231 da CRFB, mas as preservando, pois faz parte de sua forma de vida, não tem poder contra o Estado no sentido de que este tem o direito a exploração das terras, até porque a consequência disso é sua ascensão. O que deve se analisar é o caráter infungível da terra para os índios especialmente por suas crenças, o que seria uma violação e até agressão a expulsão desses povos de seus territórios na justificativa de trazer avanços. Então está exposta a força da economia com sede expansiva versus a fragilidade dos povos que não essencialmente a abraçam. No caso concreto da construção da usina hidroelétrica de Belo Monte, não é apenas o caráter da dignidade dos povos a se analisar apenas, mas também os grandes e irreversíveis danos causados a fauna e flora do lugar e arredores.

O artigo segue fazendo uma análise crítica acerca da forma de decisão tomada, ao qual é priorizado aquele desenvolvimento com caráter econômico e essencialmente positivado contraposto àquele desenvolvimento que norteia o campo social e não propriamente positivado mas com algumas conquistas de determinados acordos por meio internacional, como a Declaração da ONU e a Convenção n. 169. É isso que se põe em questão, até onde o direito das pessoas pode ser estreitado para dar espaço ao desenvolvimento econômico com base no fato concreto da construção da Usina de Belo Monte e a necessidade de aprofundar os conhecimentos acerca dessa temática especialmente em âmbito internacional, ao qual ouve negligência na proteção dos direitos humanos ao se relacionar ao desenvolvimento econômico.

Talvez por essa falta de positivação e esclarecimentos por meio de tratados internacionais, os direitos humanos estejam desfavorecidos e saem em prejuízo diante do positivado direito econômico a exploração e desenvolvimento. O âmbito jurídico ainda se encontra muito prematuro no que se refere ao entendimento de que não basta estar enquadrado na constituição para ser aprovado o projeto e que este seja justo para com os povos, vai de um entendimento além e mais humanizado. Então, na tentativa de equilibrar os conflitos entre a sociedade, que busca respeito em suas escolhas de vida e solidariedade por parte de seus líderes, e o governo, que busca fortalecimento econômico e desenvolvimento como potência, e também a preservação dos recursos naturais e equilíbrio de desenvolvimento sustentável, começou a ser desenvolvida a ideia da economia verde. Posto isso, a busca agora é uma tomada de decisão democrática que seja aceitável entre as partes, o que se mostra uma tarefa difícil, ademais apenas um governo escolhido de forma democrática não assegura que a vontade do povo seja de fato acolhida por seus representantes.

O texto apresenta citação de alguns estudiosos, entre eles, faz-se importante acentuar Bradlow, que argumenta ser perigoso transferir o momento de tomada de decisão democrática para o período eleitoral, como já citado, esse ato democrático de eleger representantes não assegura que essa classe venha a submeter todas as suas decisões a vontade do povo. Depois é citado Evans que conclui a lógica afirmando que o desenvolvimento democrático deve ser baseado na participação do povo de fato, afinal, a controvérsia é clara na decisão democrática onde a decisão é tomada por poucos.

Acerca da construção da usina, o número de pessoas pertencentes aos grupos mais desfavorecidos que sofreriam com incalculável e arrebatadora devastação que tal obra causaria tornou crítico os olhos das pessoas. Os Grandes Projetos de Investimento para Geração de Energia passaram a ser mais fundamente analisado tendo em vista que as análises de necessidades e demandas de energia são feitas por estes empreendimentos, amplamente legitimados positivamente para ascensão e segurança econômica. Também aponta-se que as tomadas de decisão dos GPI são bem restritas e diante do saltante número de conflitos causados por essas materializações de projetos de obras, com enfoque na América Latina, o Brasil se encontra como protagonista de um conflito e se põe na discussão.

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