TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIF. ENTRE O EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE & O EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO

Por:   •  17/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

Página 1 de 3

[pic 1]

EVANDRO CARLOS RIBEIRO DE FRANÇA

KEYLA PEREIRA RÊGO

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE PARA O EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO?

Palmas -TO

2018

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade apresentar a diferença entre o Efeito Devolutivo em profundidade para o Efeito Devolutivo em extensão.

Inicialmente faz-se necessário conceituar o que venha ser Efeito Devolutivo. De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (2015 p. 1024)

[...] Por efeito devolutivo deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, uma vez que este, como é cediço, só poderá, em regra, julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão. (LEITE, 2015, p. 1.024).

Portanto, trata-se de uma maneira de impedir que o juízo ad quem profira julgamento além, aquém ou fora do contido nas razões recursais.

1. QUANTO À PROFUNDIDADE E À EXTENSÃO.

O efeito devolutivo pode ser examinado em relação à sua profundidade ou à sua extensão. 

1.1 PROFUNDIDADE

Quanto à profundidade do efeito devolutivo este visa o exame da qualidade das matérias que são submetidas à apreciação do órgão ad quem.

Sua base legal está consagrada no § 2º do art. 1.013 do NCPC, in verbis:

Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

Carlos Henrique Bezerra Leite ressalta que

a profundidade do efeito devolutivo diz respeito à existência de pluralidade de fundamentos contidos no pedido (petição inicial) ou na defesa (contestação) e o juiz tenha acolhido apenas um deles, silenciando-se quanto aos demais fundamentos (causa de pedir). (LEITE, 2106, p. 1025)

Diante de uma reclamação trabalhista, por exemplo, que aponta como causa de pedir o direito à estabilidade no emprego por dois fundamentos, e a sentença julgar procedente o pedido, acolhendo apenas um fundamento, pode (e deve) o tribunal, por força do efeito devolutivo em profundidade, apreciar os dois fundamentos. (LEITE, 2016)

1.2 EXTENSÃO

No que tange à extensão do efeito devolutivo, deve-se verificar a quantidade de matérias veiculadas no recurso que serão apreciadas e julgadas pelo órgão ad quem.

A base legal da extensão do efeito devolutivo está consagrada no art. 1.013, caput, e seu § 1º, do NCPC, in verbis:

Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.6 Kb)   pdf (249.2 Kb)   docx (32.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com