TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO ADM

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  13.714 Palavras (55 Páginas)  •  316 Visualizações

Página 1 de 55

Conteúdo Programático:

Direito Empresarial

Do Empresário Individual

Sociedades Empresariais

Da responsabilidade civil do empresário

Abuso de Poder Econômico

Repercussões Penais da Atuação do Empresário

Direito Empresarial

1.1 – NOÇÕES PRELIMINARES

O Direito Comercial sempre foi entendido como o ramo do direito privado que regulamentava a profissão dos

comerciantes, nos termos em que definidos pela lei, e os atos considera dos comerciais. Assim, cuidaria de tratar das relações resultantes da atividade do comerciante no exercício dos atos do comércio.

Esses atos do comércio eram exemplificativa mas não taxativa divididos em três classes:

a) atos de comércio por natureza que incluem operação bancárias, de câmbio, fabris, construção, de seguros, navegação aérea e marítima;

b) atos de comércio por dependência ou conexão que incluem compra de bens para o estabelecimento comercial, declarações unilaterais de vontade (aceite ou pagamento de letra de câmbio) e atos ilícitos (abuso no uso da firma) e; c) atos de comércio por força ou autoridade da lei que incluem atos relativ os às sociedades comerciais, operações relativas à letras de câmbio e notas promissórias.

De qualquer modo esta noção de atos do comércio está sendo substituída pela de atividade empresarial.

Assim, a atividade empresarial consistiria na série de atos coordenados entre si pelo empresário visando a uma finalidade economia e lucrativa comum.

Com esse conceito superam-se individualmente tanto a noção unitária de comerciante quanto a de ato do comércio.

Passa-se a se falar de empresa em que atividade empresarial é praticada reiteradamente (sequência de atos) pelo empresário (figura que substitui a do comerciante).

Em suma, a atividade econômica-lucrativa é exercida através da empresa.

O direito empresarial destina-se, assim, a reger as relações econômicas decorrentes do mercado.

Por isso, modernamente considera-se o direito empresarial, que substitui o conceito de direito comercial, como o sistema de normas jurídicas que regula as relações derivadas das atividades privadas de produção e circulação de bens e serviços destinados ao mercado.

São precipuamente aquelas atividades decorrentes das relações de mercado, especificamente a intermediação entre a produção e o consumo.

O conceito abrange as atividades de transformação e circulação de bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, ou seja, as atividades industriais, comerciais, de transporte e de crédito.

Entretanto, o direito empresarial não se restringe a cuidar do comércio considerado como mera intermediação entre o produtor e o consumidor, porquanto abrange outras relações conexas: indústria, transportes, bancos, bolsas, de tal sorte que o seu substrato reside nas relações econômicas decorrentes da economia de mercado.

Nessa noção também passam a ser inseridas atividades que antes eram civis e que agora passam a ser consideradas empresariais como colégios, hospitais, agências de turismo, etc...

Excluem-se, por outro lado, as atividades relativas à agricultura (pecuária e silvicultura). Também ficam de fora as atividades intelectuais e criativas, expressas principalmente pelos profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.).

De qualquer modo a lei determina que todas as atividades desenvolvidas por sociedades anônimas são empresárias, independentemente de seu conteúdo. Trata-se de critério de comercialidade não pelo seu objeto mas sim pela forma. Exemplo: fazenda explorada por pessoa física não é comercial por anônima é.

O critério, nesse caso, para se determinar se a atividade é ou não comercial é o formal.

1.2 – CONCEITO DE EMPRESA

A empresa se conceitua economicamente como a organização da atividade econômica, isto é, organização do capital e do trabalho destinada à produção ou mediação de bens ou serviços para o mercado.

No aspecto jurídico a empresa é tida como a atividade econômica organizada, exercida profissionalmente pelo empresário, através do estabelecimento. Engloba as figuras da atividade, do empresário e do estabelecimento comercial, sendo que a atividade se qualifica pela profissionalidade, economicidade e organicidade.

O empresário é o titular da empresa, seu sujeito. Em suma, aquele que a cria e que a dirige correndo os riscos e auferindo os lucros. É o elemento dinâmico, a força vital da empresa. Do ponto de vista jurídico o empresário é o único sujeito de direito em termos de representação empresarial.

Nesse contexto é que o Direito Empresarial trata da atividade empresarial exercida pelo empresário, individual ou por meio de sociedade empresarial, através do estabelecimento empresarial

BIBLIOGRAFIA RELATIVA a DIREITO COMERCIAL:

1 – BUGARELLI, Waldírio. Direito Comercial. 9ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 1992, 250 p.

1 – BUGARELLI, Waldírio. Tratado de Direito Empresarial. 3a edição, São Paulo: Editora Atlas.

2 – CAMPINHO, Sérgio. O Direito da Empresa. 1a edição. Rio de Janeiro. Editora Renovar.

3 – FIÚZA, César. Direito Civil – Curso Completo. 5a edição, Belo Horizonte: Editora Del Rey.

4 – MAZZAFERA, Luiz Braz. Curso Básico de Direito Empresarial. 1a edição. São Paulo: Edipro.

5 – REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 1º Volume. 21ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1993, 365 p.

Do Empresário Individual

2.1 - CARACTERIZAÇÃO

Nos termos do artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente

...

Baixar como (para membros premium)  txt (86.5 Kb)   pdf (226.6 Kb)   docx (53.6 Kb)  
Continuar por mais 54 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com