DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUCIONALISMO E DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: idelaniocarmo • 27/8/2018 • Trabalho acadêmico • 597 Palavras (3 Páginas) • 436 Visualizações
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								Direito Constitucional
Tema: Constitucionalismo e
Direito Constitucional
Constitucionalismo
- Movimentos voltados à limitação jurídica do poder e à preservação de direitos fundamentais
 - Não necessariamente escrito, é um sistema legítimo de ampla aceitação que estabelece mecanismos de controle e absorve os anseios dos destinatários
 - Estabelece regimes constitucionais
 - Visa governos moderados, limitação de poder, proteção de direitos e garantias
 
Evolução do Constitucionalismo
- Hebreus e Gregos – normas rudimentares de contenção do poder político. Hebreus – restrições teocráticas, sujeitava os atos de governo à fiscalização dos profetas
 
Gregos – Assembleia em Atenas, divisão das funções estatais por órgãos
- Rei João sem Terra – Inglaterra 1215 – “Magna Charta Libertatum” - estabelecia um comitê de 25 barões com poderes para reformar qualquer decisão real
 - Doutrina Iluminista – separação de poderes e respeito às liberdades públicas
 - Surgimento da Colônia Americana – Revolução Americana
 - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789
 - Primeiras Constituições escritas: EUA (1787) e França (1791)
 
Evolução do Constitucionalismo
- Constitucionalismo Liberal – individualismo, proteção da propriedade privada, separação de poderes, contenção do aparato estatal e valorização dos direitos humanos de 1ª geração
 - Constitucionalismo Dirigente ou Programático – direitos sociais, econômicos e culturais, valorização dos direitos humanos de 2ª geração
 - Constitucionalismo Globalizado – difundir o ideal de governo limitado e respeito aos direitos humanos em todas as nações
 - Constitucionalismo Contemporâneo – fraternidade e solidariedade, valorização dos direitos humanos de 3ª geração
 
Neoconstitucionalismo
Constitucionalismo Moderno
- Consolidar o Estado Democrático e Social de Direito
 - Coloca a Constituição no centro do sistema jurídico e confere roupagem valorativa
 - Nova hermenêutica – interpretação pautada na efetividade, unidade, supremacia e força normativa da Constituição
 - Crescente constitucionalização de direitos antes normatizados por legislação ordinária
 
Direito Constitucional
- Ramo do Direito Público
 - Conhecimento sistematizado da organização jurídica fundamental de Estado
 - Ordem jurídica que rege o Estado (poder e comunidade)
 - Produto Legislativo = Constituição
 
Constituição
- Conceito: lei fundamental e suprema de um Estado
 - conjunto de regras
 - emanada da unidade política
 - permeada por princípios e valores
 - regula a organização e finalidade dos órgãos estatais
 - regula o exercício e limite do poder político
 - define os direitos e garantias tutelados juridicamente
 - Kelsen – conjunto de normas positivas que regem a produção do direito
 
Constituição
Estrutura:
- Preâmbulo - anuncia a que veio, objetivos do poder constituinte, importância interpretativa
 - Parte Dogmática - 250 artigos divididos em IX Capítulos
 
- Elementos Orgânicos: aqueles que organizam a estrutura do Estado. Ex: A separação dos poderes no art. 2°.
 - Elementos Limitativos: fixam direitos à população e limitam o poder do Estado.
 - Elementos Socioideológicos: os que fixam uma ideologia estatal: Ex: os objetivos fundamentais elencados no art. 3°
 - Elementos De Estabilização Constitucional: em caso de tumulto institucional, esses elementos servem para acalmar o tumulto: Ex: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.
 
3. Disposições Transitórias - harmoniza a transição da constituição anterior para a subsequente
Função :
- Garantia
 - Organizativa ou estruturante
 - Limitativa
 - Procedimental
 - Instrumental
 - Conformadora da ordem sociopolítica
 - Legitimadora
 - Legalizadora
 - Simbólica
 
10.Prospectiva
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