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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  3.566 Palavras (15 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO DO CONSUMIDOR

AULA 1

TEMA: O Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Origem (CDC, art.1); breve análise histórica; contextualização do tema no ordenamento jurídico pátrio; finalidade (art.4, III, CDC); campo de incidência (controvertido); importância da análise da nomenclatura dada à Lei 8.078/90; dispositivos constitucionais (art.5, XXXII; 170, V; 48, ADCT; 24, VIII e 150, § 5º). Análise do art.1 do CDC. O novo Código Civil e o CDC. Fontes (art. 7º, CDC).

1 – HISTÓRICO

O primeiro aspecto importante da nossa aula de hoje é o seguinte: nós devemos sempre ter em mente que o Direito se origina das relações humanas, isto é, o direito tem por fundamento a vida dos homens em sociedade e estabelecendo relações uns com os outros. O Direito existe exatamente para proteger o homem, ou melhor, para disciplinar a vida dos homens em sociedade, solucionando os conflitos de interesse que porventura apareçam entre eles, buscando sempre como finalidade a pacificação social, ou seja, a convivência pacífica entre os integrantes de uma determinada comunidade, em um determinado período histórico.

Por isso, gente, que é tão importante analisarmos um pouco a história do surgimento dos novos direitos, pq só com essa análise é que nós conseguiremos entender o porquê da necessidade de modificação do ordenamento jurídico de uma época para outra.

Mas o que desde já nós podemos ter em mente é o seguinte: o direito muda, digo, surgem novas leis, ou leis antigas são revogadas a partir do momento em que elas não conseguem mais solucionar os conflitos ou, o que pior ainda, estejam tão dissonantes, tão em descompasso com a vida social que acabem por exacerbar, aumentar os conflitos, o que vai de encontro àquela finalidade primordial que nós acabamos de falar: trazer paz, convivência pacífica para os homens em sociedade.

Então, o que nós vamos verificar é que o surgimento da necessidade de proteger os direitos daqueles que compram produtos e pagam por serviços para satisfação de suas necessidades pessoais, tem como principal marco histórico o advento da chamada REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, senão vejamos:

No mundo antes da Revolução a produção de bens era manual, artesanal, circunscrita ao núcleo familiar ou a um pequeno número de pessoas. Naquela época era o próprio fabricante, em geral um artesão, que se encarregava de distribuir seus produtos, pois a ele pertencia todo o processo produtivo e, assim, em caso de danos causados por tais produtos, os adquirentes, compradores, sabiam exatamente quem era o fornecedor e, portanto, facilmente conseguiam resolver o problema.

Já o mundo após a Revolução Industrial mudou completamente: “a revolução industrial trouxe consigo a revolução do consumo”. (Cláudia Lima Marques)

A produção passou a ser feita em grande escala, em enormes quantidades, em massa, para fazer frente, para atender ao significativo aumento da demanda decorrente da explosão demográfica que se verificou naquela época, com o desenvolvimento tecnológico cada vez mais em expansão, principalmente no campo da medicina com o controle das grandes e devastadoras epidemias, fazendo com que a população mundial se multiplicasse em curto período de tempo.

A conseqüência imediata disso foi o aumento do número de pessoas necessitando adquirir produtos para sua sobrevivência e de seus familiares, fazendo com que houvesse uma profunda modificação no processo de produção e distribuição de bens e na prestação de serviços os mais diversos, os quais passaram a ser produzidos em enormes quantidades, fato este que se denomina: PRODUÇÃO EM MASSA.

A conseqüência direta dessa produção em massa foi acarretar a cisão, separação, ruptura entre aquele que produz (PRODUTOR) e aquele que vende diretamente aos consumidores os bens fabricados pelo produtor (O COMERCIANTE).

Importante enfatizar isso gente: essa ruptura entre a produção e a comercialização, principalmente depois do pós-guerra. Alguém faz idéia do pq q isso é importante? Quais as conseqüências disso?

A primeira: como a produção passou a ser feita em massa, em grande escala, para atender a um consumo em massa, os produtos passaram a ser distribuídos também em grandes blocos, em containers lacrados, fechados, embalados, sem nenhuma condição dos consumidores conhecerem o seu conteúdo e muito menos de saberem quem foram os responsáveis pela criação daquele produto, surgindo daí uma figura intermediária nessas relações de compra e venda: a figura do COMERCIANTE.

EX. Por ex., hoje, qdo adquirimos uma TV, em geral, vamos à uma loja de eletrodomésticos e adquirimos este produto com o comerciante. Nós não temos acesso direto ao fabricante e, na imensa maioria das vezes, nem sequer sabemos onde este se encontra, especialmente se for um produto importado, mais difícil ainda saber quem foi o importador. Então percebam que gradualmente foi ocorrendo verdadeiro distanciamento entre os produtores e os consumidores, o que, obviamente já começa a dificultar a defesa dos seus direitos, exatamente por não saber quem é e nem aonde se encontra tal produtor.

Com o passar do tempo, a nossa sociedade se tornou, de fato, uma SOCIEDADE DE CONSUMO.

DEFINIÇÃO DE SOCIEDADE DE CONSUMO: é aquela profundamente marcada por uma tendência compulsiva à aquisição de bens, na qual todos os lugares e todos os momentos são considerados propícios ao ato de consumir. É aquela onde se persegue a satisfação de necessidades muitas vezes irreais, em função de um condicionamento psicológico criado por fortes estratégias de produção industrial extremamente dinâmica no oferecimento de novidades, a qual, na grande maioria das vezes, induz o consumidor ao ato de comprar sem que exista verdadeira necessidade neste ato de consumir.

Dessa forma, o consumidor vai se tornando cada vez mais vulnerável nas mãos dos detentores dos meios de produção e a desigualdade entre eles vai se acentuando mais e mais.

Outra conseqüência direta da massificação da produção foi que as relações privadas assumiram uma conotação massificada, substituindo-se a contratação individual pela coletiva.

Daí as empresas passaram a uniformizar seus contratos, praticamente transformando-os em formulários padrões, documentos pré-impressos, sem qualquer negociação prévia onde as cláusulas contratuais são pré-fixadas, ou melhor são fixadas de antemão, previamente

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